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12.Segurados Obrigatórios 1.Empregado I (Requisitos da Relação Emprego…
12.Segurados Obrigatórios
1.Empregado I
Fundamentos:
art. 12, I da Lei 8212/91
Art. 11, I da Lei 8213/91
Art. 9º, I do RPS
Requisitos da
Relação Emprego
Subordinação (Júridica)
Onerosidade :heavy_dollar_sign:
Não-eventualidade
Serviço prestado relaciona-se direta ou indire-
tamente com as atividades normais da empresa
Pessoalidade (
intuitu personae
)
Diretor Empregado
É a pessoa contratada ou promovida p/ ser
Diretor de uma S.A, mantendo as caracterís-
ticas inerentes a uma relação de emprego.
Trabalhador Temporário
Brasileiro ou
Estrangeiro
Domiciliado e contratado
no :flag-br: p/ trabalhar:
Como empregado
no EXTERIOR
Em Sucursal ou Agência de empresa
constituída
sob as leis brasileiras
E que tenha sede e administração no País;
Como empregado em empresa
DOMICILIADA no EXTERIOR
Com maioria do capital votante pertencente a
empresa constituída sob as leis brasileiras,
Que tenha sede e administração no País
E cujo controle efetivo esteja em caráter per-
manente sob a titularidade direta ou indireta
De Pessoas Físicas domiciliadas
e residentes no País OU
De entidade de Dir. Púb Interno
Presta serviço no Brasil
:flag-br:
Excluídos:
O não-brasileiro sem residência permanente no Brasil E
O brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país
da respectiva Missão Diplomática ou Repartição Consular;
P/ Missão Diplomática OU
P/ Repartição Consular de carreira Estran-
geira e à Órgãos a elas subordinados, OU
P/ membros dessas Missões e Repartições,