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4.Assistência Social
(Art. 203- 204 CF/88)
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4.Assistência Social
(Art. 203- 204 CF/88)
Direito de TODOS, desde que NECESSITADO
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Art. 203
Objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; :family: :pregnant_woman::skin-tone-2::girl::skin-tone-2: :couple: :older_man::skin-tone-2:
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VI - a garantia de 1 sal. mínimo de benefício mensal à PcD e ao IDOSO que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme lei. #
V - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza (EC.144/21)
Art. 204 :
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Diretrizes:
I - Descentralização
político-administrativa,
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§único:
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Vincular ATÉ 0,5% da receita tributária líquida em pro-
gramas assistenciais (se vinculou não pode desvincular )
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