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1.Formas de Solução de Conflitos Trabalhistas II (SPM: (Heterocomposição)…
1.Formas de Solução de
Conflitos Trabalhistas II
SPM:
Heterocomposição
3.3 Jurisdição
3.2 Arbitragem
3.1 Mediação
Outros Ex:
CCP
Conciliação - SPM: Coordena as tratativas,
ouve e ajuda as partes, mas não faz propostas
Quando a solução do Conflito vem de TERCEIRO
CHBL
Heterocomposição
Ex:
Jurisdição
Arbitragem
OBS:
DI:
Aceita PÓS reforma: art.507-A:
Remun. Superir a :two::heavy_multiplication_x: teto RGPS
DC:
Sempre aceita
Método de solução INDIRETA
Solução do conflito trab por um TERCEIRO, que decide com FORÇA OBRIGATÓRIA sobre os litigantes, que assim, são submetidos à decisão
Arbitragem
(Sentença Arbitral )
No caso do descumprimento, pelo Empdor, de Normas
Coletivas caberá a execução diretamente no Tribunal?
E no caso de um conflito coletivo ser resolvido por um
árbitro? No descumprimento: Ação de Cumprimento na VT
Não! Entra com uma ação de conhecimento na
1ª instancia chamada de Ação de Cumprimento
DI
DI: 507-A, CLT - Empregado ganha 20 mil e via concordancia com a Empresa chama um árbitro, que estabelece que a empresa deve pagar ao Empdo o valor de 300 mil a título de indenização pelo acidente de trabalho. A empresa não paga o que fazer? Entrar com uma execução na VT, tendo em vista se tratar de um titulo JUDICIAL (art. 515, VII, cpc)
Aceita - PÓS reforma: art.507-A: Remun. Superior a 2x teto RGPS
DC:
DC: a decisão tem natureza CONSTITUTIVA (cria, modifica ou extingue direitos). No caso, Ad 70% HE. Uma vez que a Empresa descumpra a Sentença Arbitral Coletiva. Cabe execução? Não! Cabe Ação de Cumprimento na VT (Ação de Conhecimento.
Sempre aceita