Título nominativo é aquele em que se insere o nome do beneficiário no documento. Aqui, poderá o título ser i. a ordem, endossável, circulável quando o emitente silenciar quanto à circulabilidade do título. Nessa hipótese, o título poderá ser transferido a terceiros, sendo necessário, em alguns casos, constar o endosso no livro de registro em que consta o título. Ou poderá ser ii. não a ordem, não endossável, não circulável quando o emitente fizer constar uma destas expressões, o que impede o beneficiário de transferir o título e favor de terceiros.