PODER EXECUTIVO - ATRIBUIÇÕES DO PR

Art. 84, CF/88 ➡ rol não-exaustivo (ex: editar leis delegadas)

DIREÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ⏬

Art. 84. CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado

II - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal

Ministros de Estado

livre nomeação e exoneração

brasileiros com mais de 21 anos e no pleno exercício dos direitos políticos

auxiliares diretos do PR

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução

VI - dispor, mediante decreto, sobre:


a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos


b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

atos normativos secundários (infralegais)

poder regulamentar

"decretos executivos"

competência indelegável

regulamento autorizado

conteúdo - busca complementar a lei, conforma expressa determinação nela contida; a lei deverá determinar precisamente os contornos dos decretos ou regulamentos autorizados

forma - nada se diferencia de um decreto típico do Poder Executivo

"decretos autônomos"

atos normativos primários (mesma hierarquia das leis formais)

criação ou extinção de órgão público - necessidade de lei formal

aumento de despesa - necessidade de lei formal

extinção de funções ou cargos públicos ocupados - necessidade de lei formal

competência delegável

Advogado-Geral da União

Procurador-Geral da República

Ministros de Estado

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

comutação da pena - substituição de uma pena mais grave por uma menos grave (ato discricionário)

efetuada mediante decreto executivo

indulto - perdão da pena

competência delegável

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União

TCU possui 9 Ministros

2/3 escolhidos pelo CN - nomeados pelo PR

1/3 escolhido pelo PR - deverão ter seu nome previamente aprovado pelo SF

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII


XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional

convoca e preside o Conselho da República - "Chefe de Governo"

convoca e preside o Conselho de Defesa Nacional - "Chefe de Estado"

Conselho de Defesa Nacional - órgão superior de consulta do PR; assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático; manifestações não possuem efeito vinculante, mas simplesmente opinativo

Conselho da República - órgão superior de consulta do PR; pronuncia-se, sem efeito vinculante, sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas

integrantes

6 cidadão brasileiros natos, com mais de 35 anos

2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pelo Câmara dos Deputados, 2 eleitos pelo SF

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei

a extinção de cargos públicos vagos poderá ser delegada aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República

⚠ a extinção de cargos públicos ocupados NÃO é matéria delegável

a competência para prover e desprover cargos públicos e delegável aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República

STF

"provimento de cargos públicos"

a competência para prover cargos públicos inclui também a competência para desprover cargos públicos (o PR detém a competência para exonerar e demitir servidores públicos)

o PR pode delegar aos Ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais