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PODER EXECUTIVO - ATRIBUIÇÕES DO PR (VI - dispor, mediante decreto, sobre:…
PODER EXECUTIVO - ATRIBUIÇÕES DO PR
Art. 84, CF/88 :arrow_right: rol não-exaustivo (ex: editar leis delegadas)
DIREÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL :arrow_double_down:
Art. 84. CF/88. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado
Ministros de Estado
livre nomeação e exoneração
brasileiros com mais de 21 anos e no pleno exercício dos direitos políticos
auxiliares diretos do PR
II - exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
atos normativos secundários (infralegais)
poder regulamentar
"decretos executivos"
competência
indelegável
regulamento autorizado
conteúdo - busca
complementar a lei
, conforma expressa determinação nela contida; a lei deverá determinar precisamente os contornos dos decretos ou regulamentos autorizados
forma - nada se diferencia de um decreto típico do Poder Executivo
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando NÃO implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
"decretos autônomos"
atos normativos primários (mesma hierarquia das leis formais)
criação ou extinção de órgão público - necessidade de lei formal
aumento de despesa - necessidade de lei formal
extinção de funções ou cargos públicos ocupados - necessidade de lei formal
competência
delegável
Advogado-Geral da União
Procurador-Geral da República
Ministros de Estado
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
comutação da pena
- substituição de uma pena mais grave por uma menos grave (ato discricionário)
efetuada mediante decreto executivo
indulto
- perdão da pena
competência
delegável
XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União
TCU possui 9 Ministros
2/3
escolhidos
pelo CN -
nomeados
pelo PR
1/3
escolhido
pelo PR - deverão ter seu nome
previamente aprovado pelo SF
XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional
convoca e preside o Conselho da República - "Chefe de Governo"
convoca e preside o Conselho de Defesa Nacional - "Chefe de Estado"
Conselho de Defesa Nacional
- órgão superior de consulta do PR; assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático; manifestações
não
possuem efeito vinculante, mas simplesmente opinativo
Conselho da República
- órgão superior de consulta do PR; pronuncia-se,
sem efeito vinculante
, sobre intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas
integrantes
6 cidadão brasileiros natos, com mais de 35 anos
2 nomeados pelo PR, 2 eleitos pelo Câmara dos Deputados, 2 eleitos pelo SF
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei
a
extinção de cargos públicos vagos
poderá ser
delegada
aos Ministros de Estado, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República
:warning: a extinção de cargos públicos ocupados
NÃO
é matéria delegável
a competência para prover e desprover cargos públicos e
delegável
aos Ministros de Estado, ao Advogado Geral da União e ao Procurador-Geral da República
STF
a competência para prover cargos públicos inclui também a competência para desprover cargos públicos (o PR detém a competência para exonerar e demitir servidores públicos)
o PR pode delegar aos Ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais
"provimento de cargos públicos"