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COLONIALIDADE DO PODER NO DIREITO E AS FACES DA SUBORDINAÇÃO/ DOMINAÇÃO…
COLONIALIDADE DO PODER NO DIREITO E AS FACES DA SUBORDINAÇÃO/ DOMINAÇÃO JURÍDICA
RACIALIZAÇÃO
hierarquização racionalista da sociedade
Exclusão de grupos e comunidades sustentadas por enquadramentos jurídicos
Distinções em relação aos grupos étnicos são ameaçadas pela visão alienativa euro-estadunidense
PENSAMENTO DECOLONIAL
Reflexão sobre as relações de
poder entre centro e periferia
Critica a modernidade e
o eurocentrismo
Foca nas interconexões de subalternidade
com um recorte racial
O DIREITO E O ENQUADRAMENTO EPISTÊMICO MODERNO/ COLONIAL
ANTE AS DEMANDAS TERRITORIAIS
INDÍGENA
Encobertos pelo discurso da objetividade e pelas supostas certezas jurídicas dos julgadores
Institucionalidade intencionalmente cada
vez mais débeis em dar respostas concretas
de recuperação das terras
São exemplos de subordinação jurídica: comunidade Kaiowá de Laranjeira, Ñande' Rú e Mapuche de Temucuicui
Confronto para recuperação
de territórios ancestrais
Os arranjos jurídicos que deram forma ao estado nação
foram feitos desprezando a diversidade pluricultural
O direito estatal, em particular, possui
caráter artificial
Dialogo entre etnicidade e direito não foi iniciado
no âmbito das institucionalidades estatais
Elites nacionais monopolizam os instrumentos
culturais de conservar a dominação
Permanência das fronteiras identitárias isolacionistas
amparadas na ordem isolacionista
COLONIALISMO DE PODER E AS FACES
DA SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
Se manifesta nos procedimentos que operacionalizam as formas abstratas e genéricas do enquadramento das demandas indígenas
Panorama intercultural é polarizado pela incapacidade das elites nacionais em dialogar e revisar as relações de poder
A descolonização é um processo de ruptura política, econômica e do modo de conceber o mundo
Alienados social e juridicamente os povos indígenas, cuja etnicidade, é dissociável de sua territorialidade, estão deslocados
Os dados obtidos, tanto no Brasil quanto no Chile, não se tem tocado no tema da ancestralidade como uma questão de relevância jurídica
Em regra os atores dos órgãos jurídicos tendem a se conformar na materialização de sua consciência jurídica racionalizadora
O étnico/ racial é sempre suprimido, por suas identidades indígenas concretas, confirmando o traço moderno colonial que implica a contaminação do mundo do direito