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05/04/2019 Revisão P1 Direito Penal (Mecanismos de limitação do Poder do…
05/04/2019 Revisão P1 Direito Penal
Mecanismos de limitação do Poder do Estado
Os direitos e garantias fundamentais
Tripartição do Poder Estatal
"são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário" (art. 2º CF)
Parcelas da soberania Estatal (Garantia de Independência)
Manutenção do Estado Democrático de Direito
Especialização Funcional
Independência Orgânica
Por harmonia entre os poderes entende-se, a exigência do reciproco tratamento cortês,o respeito as prerrogativas atribuídas, como a necessidade de que cada um dos Poderes possa exercer algum controle sobre os demais
Checks and Balances
Freios e Contrapesos
Função Típica
Poder Executivo
Função Executiva
Poder de iniciativa de leis
Funções Atípicas
Editar medidas provisórias (função legislativa)
Julgar os processos administrativos instaurados
Poder Legislativo
Função Legislativa
Editar as espécies normativas previstas em seu artigo 59, tais como as emendas constitucionais, as leis complementares e as leis ordinárias.
Modificar os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República
Derrubar o veto presidencial, por maioria absoluta de seus membros
Funções Atípicas
Administrar (de maneira semelhante ao Poder Judiciário)
Julgar
Crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República
Artigo 52, inciso I, da CF
Poder Judiciário
Função Jurisdicional
Garantias Constitucionais (assegurar o livre desempenho de suas funções jurisdicionais)
vitaliciedade
inamovibilidade
irredutibilidade de subsídios
Examina a constitucionalidade das leis e atos normativos votados pelo Poder Legislativo e sancionados pelo Poder Executivo
Funções Atípicas
Editar atos administrativos
Poder de iniciativa nos projetos de lei para criação de seus cargos subordinados, e também para aumento da remuneração destes
"o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado"
Art 76, CF
Poder Executivo
Sistema Brasileiro (Presidente)
Chefe de Estado
Chefe de Governo
Art 84, CF
Exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
Editar decretos que tenham por objeto a organização e funcionamento da Administração Federal
Não implicar aumento de despesa
Não criação ou extinção de órgãos públicos
Extinção de funções ou cargos públicos
Nomeação dos Ministros de Estado
Brasileiros maiores de 21 anos e no exercício dos direitos políticos
Exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da Administração Federal
Expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos
Apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério
Praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República
Iniciar o processo legislativo
Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução
Vetar projetos de lei
Comando supremo das Forças Armadas
Nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica
Nomear os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do Banco Central e outros servidores, quando determinado em lei, após aprovação pelo Senado Federal
Nomear um terço dos Ministros do Tribunal de Contas da União, com aprovação do Senado Federal
Declaração de Guerra e Paz com autorização do Congresso
Crimes Comuns e de Responsabilidade
Crimes de Resposabilidade Art 85, CF
Atos que atentem contra a existência da União
Contra o livre exercício
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
Poderes constitucionais das unidades da Federação
Tentar dissolver o CN, impedir a reunião ou tentar impedir por qualquer modo o funcionamento de qualquer de suas Câmaras
Usar de violência ou ameaça contra algum representante da Nação para afastá-lo da Câmara a que pertença ou para coagi-lo no modo de exercer o seu mandato, bem como conseguir ou tentar conseguir o mesmo objetivo mediante suborno ou outras formas de corrupção
Violar as imunidades asseguradas aos membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas dos Estados, da Câmara dos Vereadores Distrito Federal e das Câmaras Municipais
Permitir que força estrangeira transite pelo território do país ou nele permaneça quando a isso se oponha o Congresso Nacional
Opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário, ou obstar, por meios violentos, ao efeito dos seus atos, mandados ou sentenças
Usar de violência ou ameaça, para constranger juiz, ou jurado, a proferir ou deixar de proferir despacho, sentença ou voto, ou a fazer ou deixar de fazer ato do seu ofício
Praticar contra os poderes estaduais ou municipais ato definido como crime neste artigo
Intervir em negócios peculiares aos Estados ou aos Municípios com desobediência às normas constitucionais
Contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
Impedir por violência, ameaça ou corrupção, o livre exercício do voto
Incitar militares à desobediência à lei ou infração à disciplina
Provocar animosidade entre as classes armadas ou contra elas, ou delas contra as instituições civis
Contra a segurança do país
Contra a probidade na administração
Omitir ou retardar dolosamente a publicação das leis e resoluções do Poder Legislativo ou dos atos do Poder Executivo
Não prestar ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior
Contra a lei orçamentária
Contra o cumprimento das leis e decisões judiciais
Crimes Comuns
Crimes de homicídio e de lesões corporais, tentados ou consumados
Conselhos
Conselho de República
Órgão superior de consulta do Presidente da República (art. 89, CF)
Conselho de Defesa Nacional
Consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático
Poder Judiciário