MEDIDAS PROVOSÓRIAS
Ato normativo primário geral, editado pelo Presidente da Rep
P/ casos de relevância e urgência, Presidente da Rep adota MPs, com força de lei, devendo submetê-las ao CN
se CN estiver em recesso, não precisa de convocação extraordinária
"relevância" e "urgência" - conceitos jurídicos indeterminados -> discricionariedade do Presid.Rep avaliar se esses requisitos estão presente.
P. Jud. examina mérito dos requisitos de relevância e urgência??
STF - em casos excepcionais, quando for evidente a ausência desses pressupostos.--> não viola o P. da Separação de Poderes