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DC - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º, I a VI - …
DC - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - art. 5º, I a VI - Pt.02
-
Ninguém
será
obrigado
-
deixar fazer
algo
senão
virtude
lei
Ninguém
submetido
tortura
tratamento desumano
ou degradante
Livre
manifestação
pensamento
-
Assegurado
direito
resposta
proporc.
agravo
indenização
-
Inviolável
liberdade
consciência
crença
assegurado
livre exerc.
cultos
religiosos
garantida
forma lei
proteção
-
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