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CTB - Art. 19, XIII a XVIII - Comp. DENATRAN - Pt. 03 (promover (conjunto,…
CTB - Art. 19, XIII a XVIII - Comp. DENATRAN - Pt. 03
coordenar
adminstração
regist.
infr. trânsito
-
-
-
arrec.
multas
-
fornecer
informações
-
entidades
do SNT
sobre
registro
-
-
mantendo
fluxo
permanente
infos.
-
promover
conjunto
órgãos
competentes
MEC e Desporto
acordo
diretrizes
CONTRAN
elaboração
implem.
prog.
educ. trâns.
estab. ensino
educação trânsito
-
-
-
-
elaborar
junto
demais
-
entidades SNT
complementação
ou alteração
sinaliz.
e dispositivos
e equip.
trânsito
CONTRAN
-