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Estatuto dos Servidores do DF - 3. Acumulação (Acumulação ilegal de cargos…
Estatuto dos Servidores do DF - 3. Acumulação
a regra é a vedação à acumulação remunerada
Exceções
um cargo de professor com outro, técnico ou científico
dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
dois cargos de professor
Acumulação ilegal de cargos
o servidor deve ser notificado para apresentar opção no prazo improrrogável de dez dias
PAD caso o não apresente opção
Se, até o último dia de prazo para defesa escrita no PAD, o servidor fizer a opção, o PAD será arquivado
Condenado no PAD:
reconhecida a boa-fé, exonerar o servidor do órgão onde o processo foi instaurado
provada a má-fé, aplicar a sanção de demissão, destituição ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade nos cargos
as exceções ficam condicionadas a compatibilidade de horários
é permitido em Empresa Pública ou SEM
Comissionados
não podem exercer mais de um cargo em comissão ou função de confiança
não podem acumular cargo em comissão com função de confiança
só é válido no caso de interinidade e substituição
vedada a participação de servidor, salvo na condição de Secretário de Estado, ainda que suplente, em mais de um conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado em adm direta, autárquica ou fundacional
cargos, empregos, funções públicas ou proventos de aposentadoria