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A Norma Penal (Norma penal em branco (Admite duas espécies (b) Em sentido…
A Norma Penal
Norma penal em branco
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Admite duas espécies
a) Em sentido estrito ou heterogênea ou propriamente dita – o complemento normativo não emana o legislador. Ex. Uso e tráfego de drogas
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Incriminadora.
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Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
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Explicativa
Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.