Compreendendo o direito como um conjunto de condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar de acordo com o arbítrio de outro, segundo uma lei universal da liberdade, Kant não está tratando do direito empírico, mas do direito racional, ou seja, do direito enquanto ideal de justiça. Se uma legislação visa a justiça, ela deve se adequar a esse ideal de justiça; caso contrário, será considerada injusta.