Jurisprudência dos Conceito (Savigny, Ihering e Puchta): Cuida-se da primeira subcorrente do positivismo jurídico. Tal linha ostenta um caráter formalista, sistemático e dogmático, identificando o Direito na lei escrita, bem como nos conceitos científicos doutrinários, especialmente aqueles desenvolvidos pelos germânicos, ao interpretar o Corpus Iuris Civilis romano.