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ATO ADMINISTRATIVO - OBJETO (O OBJETO PODE SER ((VINCULADO (Quando a lei…
ATO ADMINISTRATIVO - OBJETO
CONTEÚDO
do ato administrativo
EFEITO JURÍDICO
que o ato produz
Ex.: Na emissão de uma Carteira Nacional de Habilitação, o objeto é a licença para dirigir
O OBJETO PODE SER
VINCULADO
Quando a lei estabelecer exatamente o conteúdo do ato
DISCRICIONÁRIO
Quando lei não defini exatamente o objeto, deixando uma margem de escolha ao agente
PARA QUE O OBJETO SEJA VÁLIDO
Ele deve ser
POSSÍVEL
(realizável no mundo dos fatos e do direito)
CERTO
(definido quando ao destinatário, aos efeitos, ao tempo e ao lugar)
MORAL
(em consonância com os padrões comuns de comportamento)
LÍCITO
(conforme a lei)
OBJETO NATURAL E ACIDENTAL E ELEMENTOS ACESSÓRIOS
OBJETO NATURAL
Efeito jurídico que o ato produz decorre da própria natureza do ato
Ex.: O objeto natural de um ato de exoneração é a própria exoneração
TODO ATO ADMINISTRATIVO
possui objeto natural
OBJETO ACIDENTAL
Efeito jurídico que o ato produz em decorrência de
CLÁUSULAS ACESSÓRIAS
apostas ao ato pelo sujeito que o praticou, abrangendo
CONDIÇÃO
Pressupõem
EVENTO FUTURO E INCERTO
SUSPENSIVA
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RESOLUTIVA
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MODO
ou
ENCARGO
ÔNUS
imposto ao destinatário para usufruir do benefício do ato
TERMO
Limita o período temporal de eficácia de um ato. Pressupõem
EVENTO FUTURO E CERTO
Somente
ATOS DISCRICIONÁRIOS
admitem objeto acidental