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Direito Administrativo 4 (Descentralização (Ela pode ser implementada de…
Direito Administrativo 4
Descentralização
Ocorre quando a entidade política transfere para outra pessoa parte de suas atribuições, pressupõe a existência de duas pessoas distintas
O ente descentralizador e a pessoa que recebeu a atribuição, ente elas não há subordinação, mas apenas vinculação, existindo o chamado controle finalístico e desempenho
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Nem toda descentralização faz surgir a administração indireta a não ser quando for implementada por outorga
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Não existe subordinação, apenas vinculação
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Uso do Poder
É uma prerrogativa do agente público, concomitantemente à obtenção da prerrogativa de "FAZER" o agente atrai o "DEVER" de atuar (o denominado poder dever)
O agente público só pode fazer aquilo que a lei determina e o que a lei não veda, ou seja, não pode atuar contra legem (de forma contrária) à lei, ultra legem (além da lei), mas exclusivamente secundum legem (de acordo com a lei)