Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Estatuto dos Servidores do DF - 1. Abrangência e Linha do Tempo…
Estatuto dos Servidores do DF - 1. Abrangência e Linha do Tempo
dos servidores da adm direta, autárquica e fundacional e dos órgãos relativamente autônomos do Distrito Federal
Provimento
chamar os candidatos aprovados
mediante ato da autoridade competente de cada Poder
20% das vagas para pessoas com deficiência
Formas de Provimento
a nomeação, a reversão, o aproveitamento, a reintegração e a recondução
nomeação é a forma originária de provimento, as demais são provimento derivado
Ato de provimento compete
Presidente da Câmara Legislativa
Presidente do Tribunal de Contas
Governador, no Poder Executivo
Nomeação
tanto para os cargos efetivos quanto para os cargos em comissão
Cargo efetivo
aprovado no número de vagas previstas tem direito à nomeação no cargo para o qual concorreu
Cargos em comissão
direção, chefia e assessoramento
servidor de carreira ou estranho
comissionado pode ser nomeado para outro cargo interinamente, optando pela remuneração ou acumulando as atribuições
é vedado nomeação do cônjuge, de companheiro ou de parente, por consanguinidade até o terceiro grau do Governador ou Vice no Poder Executivo; de Deputado na Câmara; ou de Conselheiro, Auditor ou Procurador do MP no TC
vedação também se aplica aos casos de reciprocidade de nomeação ou designação
servidor aposentado pode ser comissionado ou detentor de cargo de confiança
Se o parente já for servidor, tudo bem
Em qualquer caso, é vedada a manutenção de familiar ocupante de cargo em comissão ou função de confiança sob subordinação hierárquica mediata ou imediata
Reversão
retorno à atividade de:
inválido reabilitado por junta médica oficial
aposentado com aposentadoria invalidada administrativa e judicialmente
voluntariamente se houver interesse da adm, tiver decorrido menos de 5 anos da aposentadoria e, ainda, se houver cargo vago
para o mesmo cargo anteriormente ocupado
não pode com mais de 70 anos
15 dias úteis o prazo para retornar, contado da data que ficou sabendo
Se não houver cargo vago para invalido ou com aposentadoria cassada, volta como excedente até a ocorrência da vaga
Aproveitamento
Chamado para que o servidor público em disponibilidade volte a exercer suas atividades
A remuneração do servidor posto em disponibilidade é proporcional ao tempo de serviço e não pode ser menor do que 1/3 do que recebia
no mesmo cargo, no mesmo cargo transformado ou em outro compatível de atribuições e vencimentos
Obrigatório o aproveitamento assim que houver vaga
30 dias o prazo para retornar, contado da data que ficou sabendo
sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se não retornar no prazo, salvo se por doença comprovada por junta médica oficial.
Recondução
retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado
Situações
desistência de estágio probatório
reintegração do anterior ocupante
reprovação em estágio probatório
Prazo é até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução
caso o cargo anteriormente ocupado já esteja preenchido por outra pessoa, o servidor inabilitado será aproveitado em outro
Reintegração
retorno do servidor anteriormente demitido
ressarcimento de todas as vantagens.
demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial
o eventual servidor não estável que antes ocupava o cargo deverá ser mantido como excedente
Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor fica em disponibilidade
5 dias úteis o prazo para retornar, contado da data que ficou sabendo
Promoção
Não é elencado na lei como uma forma de provimento
quando o servidor é elevado para outra classe no âmbito da mesma carreira
ocorre vacância no cargo de classe mais baixa e o provimento no cargo de classe mais alta
movimentação de servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior
merecimento ou por antiguidade
empregados públicos, regidos pela CLT, não estão compreendidos. Nem os militares
Concurso Público
forma objetiva de selecionar servidores
princípio da impessoalidade e assegurando igualdade de condições
no prazo de cinco dias contados da publicação do ato de nomeação, pode solicitar seu reposicionamento para o final da lista
Posse
publicado nomeação no Diário Oficial, 30 dias para tomar posse
Se não tomar posse no prazo, a nomeação fica sem efeito
a partir da posse é considerado servidor público estatutário
Se tiver de licença médica ou odontológica; maternidade ou paternidade; ou para serviço militar, o prazo só conta depois do término da licença
Conceitos
Cargo Público
conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional e cometidas a um servidor público
Servidor Público
pessoa legalmente investida em cargo público
Provimento em Comissão
utilizado pela administração pública para as funções de direção, chefia e assessoramento
Cargo em comissão
de Direção
atribuições da administração superior
de Chefia
relação direta e imediata de subordinação
de Assessoramento
atribuições sejam para auxiliar os detentores de mandato eletivo, os ocupantes de cargos vitalícios ou os ocupantes de cargos de direção ou de chefia
50% deve ser para servidor de carreira
Não pode ser nomeado aquele que tenha causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral
Carreira
deve fixar
a estrutura da carreira com a fixação dos vencimentos ou do subsídio
os critérios de capacitação
os requisitos para investidura no cargo e desenvolvimento na carreira
o regime e a jornada de trabalho
a denominação, o quantitativo e as atribuições dos cargos
A posse pode ocorrer mediante procuração com poderes específicos.
Só há posse nos casos de provimento por nomeação
Para a posse, é preciso entregar declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio. Bens, valores,
dívidas e ônus reais exigidos no IR. A fonte de renda dos últimos doze meses
Requisitos
aptidão física e mental
idade mínima de dezoito anos
nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
nacionalidade brasileira
quitação com as obrigações militares e eleitorais
gozo dos direitos políticos
outros requisitos estabelecidos em lei
Exercício
É facultado o prazo de
5 dias úteis
, contados da posse, para a entrada em exercício
É exonerado se não cumprir o prazo
compete à autoridade para onde foi nomeado o servidor todas as instruções e orientações
Não poderá entrar em exercício:
se ocupar cargo inacumulável, sem comprovar a respectiva exoneração ou a vacância
se ocupar cargo acumulável, sem comprovar a compatibilidade de horários
se receber proventos de aposentadoria inacumuláveis com a remuneração, sem comprovar a opção por um dos pagamentos
apresentar ao órgão competente os documentos necessários aos assentamentos individuais
O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício são registrados nos assentamentos individuais do servidor
O exercício de função de confiança inicia-se com a publicação do
ato de designação
, salvo licença
é vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo, apenas efeitos prospectivos
Estágio Probatório
ligado ao princípio da eficiência
Condições
disciplina;
capacidade de iniciativa;
pontualidade;
produtividade;
assiduidade;
responsabilidade.
3 anos
Avaliação
deve ser periódica, periodicidade de acordo com o regulamento de cada órgão
Devem observar, no mínimo, o seguinte:
até o 30º mês, a avaliação é feita semestralmente, com pontuação de 0 a 10
avaliações feitas pela chefia imediata do servidor em ficha com as principais atribuições no semestre; os elementos e fatores; e a ciência do servidor sendo avaliado
é assegurado ao avaliado
amplo acesso aos critérios
conhecimento dos motivos das notas
contraditório e a ampla defesa
Avaliação Especial
Quatro meses antes de findo o período do estágio
será realizada por comissão constituída para esta finalidade, será submetida à homologação da autoridade competente
a comissão é composta por três servidores estáveis do mesmo cargo ou de cargo de escolaridade superior da mesma carreira
Se não for possível a comissão desse jeito, será definida pelo Presidente da Câmara, Presidente do TC ou Secretário de Estado
Procedimentos
adotar, como subsídios para sua decisão, as avaliações semestrais
ouvir, separadamente, o avaliador e, em seguida, o avaliado
realizar, a pedido ou de ofício, as diligências do "ouvir, separadamente"
aprovar ou reprovar o servidor no estágio probatório, por decisão fundamentada
cabe pedido de reconsideração ou recurso
Durante o estágio, é vedado licença ou afastamento não remunerado. Só é possível para serviço militar ou mandato eletivo.
Pode exercer qualquer cargo em comissão ou função de confiança
Pode ser cedido para ocupar cargo de natureza especial ou de equivalente nível hierárquico
Suspensão da contagem de tempo
apenas continuará após o término da ocorrência
agente afastar-se do cargo ocupado para participar de curso de formação previsto como etapa de concurso
servidor for cedido a outro órgão ou entidade
servidor estiver em licença remunerada por motivo de doença em pessoa da família
Caso não seja aprovado será exonerado, se for estável será reconduzido
Estabilidade
ocorre no âmbito do
serviço
público, e não do cargo.
Não se fica estável no cargo, mas no serviço público
Perda de cargo
PAD
Procedimento de avaliação periódica de desempenho
Sentença judicial transitada em julgado
Redução de despesas para adequação dos gastos dos entes federativos
Vacância
podem ter caráter definitivo ou simples troca dos cargos ocupados
Situações
Exoneração
não é punição
rompimento do vínculo
voluntária quando a exoneração ocorre a pedido do servidor
involuntária quando de ofício
Hipóteses
Cargo efetivo
voluntária
involuntária
reprovação em estágio probatório
tomar posse e não entrar em exercício no prazo
Cargo em
Comissão
voluntária
involuntária
Não pode exonerar gestante até 5 meses após o parto, sem justa causa, mesmo que comissionada, salvo mediante indenização
Demissão
é punição
infração disciplinar ou não observa determinadas normas previstas no estatuto funcional.
Aposentadoria
vacância natural
Falecimento
após a publicação no diário oficial, objeto de preenchimento por novo servidor
Posse em cargo inacumulável
sem quebra de vínculo com o Poder Público
sai de um, vai pra outro
outro órgão ou entidade do mesmo ente federativo