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ATO ADMINISTRATIVO - FORMA (PRINCÍPIO DA SOLENIDADE (Atos administrativos…
ATO ADMINISTRATIVO - FORMA
REVESTIMENTO EXTERIORIZADOR
do ato administrativo
Elemento
VINCULADO
2 SENTIDOS
SENTIDO ESTRITO
A forma como o ato de exterioriza, ou seja, como a declaração de vontade da Adm. se apresente
ESCRITA
ou
VERBAL
, de decreto, portaria, resolução etc.
SENTIDO AMPLO
Formalidade que devem ser observadas durante o processo de formação da vontade da Adm., incluindo requisitos de publicidade do ato
PRINCÍPIO DA SOLENIDADE
Atos administrativos devem ser apresentados em uma forma específica prevista na lei
Forma
PREDOMINANTE
é sempre a
ESCRITA
Pode se apresentar por gestos (ex.: guardas de trânsito), palavras (ex.:atos de polícia de seg. púb.) ou sinais (ex.: semáfaro)
É NULO CONTRATO VERBAL
com a Adm.,
SALVO
o de
PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO
, entendidas as de valor não superior a R$4.000,00
VÍCIOS DE FORMA
A
FORMA
dos atos administrativos é
DEFINIDA EM LEI
, a sua
INOBSERVÂNCIA
representa a
INVALIDAÇÃO DO ATOS POR VÍCIO DE LEGALIDADE
SANÁVEL
Vício não atinge a esfera de direito do administrado, podendo ser corrigido por
CONVALIDAÇÃO
INSANÁVEL
Afeta o ato em seu próprio conteúdo, portando podem gerar a
INVALIDAÇÃO