O Direito, conforme Cretella Júnior (1984:31), “é a arte do meu e do teu”. Para o professor Gusmão, o Direito é entendido como Ciência, isto é, “conhecimentos metodicamente coordenados, resultantes do estudo ordenado das normas jurídicas, com o propósito de apreender o significado objetivo das mesmas e de construir o sistema jurídico, bem como o de descobrir as suas raízes sociais e históricas” (1999). Observa-se que tal definição destaca o conteúdo do Direito como ciência, conhecimento, e não o conjunto de normas cujo estudo é o objetivo do próprio Direito. Nesse sentido, construir-se-ia o sistema jurídico, também denominado Ordenamento Jurídico .