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ATO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA (CARACTERÍSTICAS (INTRANSFERÍVEIS /…
ATO ADMINISTRATIVO - COMPETÊNCIA
O
PODER-DEVER
conferido aos
AGENTES/SUJEITOS
públicos para o
DESEMPENHO
de suas
ATRIBUIÇÕES
Resultam de
LEI
e por elas são delimitadas
Elemento
VINCULADO
CARACTERÍSTICAS
INTRANSFERÍVEIS / INDERROGÁVEL
IMODIFICÁVEIS
: limites estabelecidos em lei
IRRENUNCIÁVEL
(admite-se que o exercício da competência seja temporariamente, delegado)
IMPRESCRITÍVEIS
: mesmo que fique longo tempo sem utilizar, não deixará de existir
OBRIGATÓRIO
para órgãos e agentes públicos
IMPRORROGÁVEL
: não se ganha com o tempo
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Transferência da execução, sendo que a titularidade permanece com o delegante, que poderá, a qualquer momento revogar a delegação
Pode ocorrer para órgãos e agentes
Subordinados (hierarquia):
ATO UNILATERAL
Não subordinados:
ATO BILATERAL
(dependerá de concordância do que recebe a delegação)
Considera-se o ato praticado pelo delegado: responsabilidade recairá sobre ele
Casos que não podem ser objeto de delegação
Decisão de recursos administrativos
Matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade
Edição de atos de caráter normativos
FORMALIDADES
para que a delegação seja efetiva
Deverão ser
PUBLICADOS
ESPECIFICAR
Duração
Objetivos
Limites da atuação
Recurso cabível
Matérias e poderes transferidos
DECISÕES
adotadas por delegação devem
MENCIONAR EXPLICITAMENTE
esta qualidade
Medida
EXCEPCIONAL
e
TEMPORÁRIA
AVOCAÇÃO
Chamar para si funções originalmente atribuídas a um subordinado
Só é possível se existir hierarquia entre os órgãos ou agentes envolvidos
Medida de
EXCEÇÃO
só poderá ocorrer por motivos relevantes, devidamente justificados e de forma
TEMPORÁRIA
Não poderá ocorrer avocação quando a competência é exclusiva do subordinado