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Princípios Penais (12) (Insignificância ou da Criminalidade de Bagatela…
Princípios Penais (12)
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Individualização da Pena
Aplica-se a pena levando em conta não a norma em abstrato, mas os aspectos subjetivos e objetivos do crime
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Intervenção Mínima
Só há intervenção penal quando a criminalização de um fato se constitui meio indispensável para a proteção de determinado bem.
Fragmentariedade
Nem todos os ilícitos configuram infrações penais, mas apenas os que atentam contra valores fundamentais. O DP preocupa-se unicamente com alguns comportamentos (fragmentos) contrários ao ordenamento jurídico
Subsidiariedade
O DP atua somente quando os outros ramos do Direito tiverem sido impotentes para o controle da ordem pública
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"ne bis in idem"
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A Reincidência como agravante genérica, não importa em violão desse princípio
Exemplo: agente que, numa primeira ação penal, tenha sido pela prática de crime de roubo contra um banco não poderá ser, numa segunda ação penal, condenado por crime de roubo cometido contra o gerente do banco no mesmo contexto fático considerado na primeira ação, ainda que a conduta referente a este roube contra o gerente não tenha sido levada ao conhecimento do juiz da primeira ação