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4 - ATO, FATO E NEGÓCIO JURÍDICO (ESPÉCIES DE DOLO (DOLO DE TERCEIRO (O…
4 - ATO, FATO E NEGÓCIO JURÍDICO
DOLO
ART. 145 - SÃO OS NJ
ANULÁVEIS POR DOLO
QND ESTE FOR A SUA CAUSA
ART. 146 - O DOLO ACIDENTAL
SÓ OBRIGA A SATISFAÇÃO
DAS PERDAS E DANOS
E É ACIDENTAL QND
A SEU DESPEITO
O NEGÓCIO SERIA REALIZADO
EMBORA POR OUTRO MODO
ART. 150 - SE AMBAS AS PARTES
PROCEDEREM COMO DOLO
NENHUMA PODE ALEGA-LO
PARA ANULAR O NEGÓCIO
OU RECLAMAR INDENIZAÇÃO
VÍCIOS ANULÁVEIS
II)
POR
VÍCIO
RESULTANTE
ERRO
ENGANOU SOZINHA
ART. 138
DOLO
FOI ENGANADA
COAÇÃO
FOI AMEAÇADA
ESTADO DE PERIGO
PQ ESTAVA EM PERIGO
LESÃO
POR NECESSIDADE
OU FRADE
ENTRE CREDORES
(SOCIAL)
PESSOA ENDIVIDADA
E DILAPIDA O PATRIMÔNIO
PRAZO DECADENCIAL
DE
4 ANOS
DA
CELEBRAÇÃO
DO NJ
OBS. COAÇÃO NA DATA QUE CESSAR
NO SILÊNCIO:
2 ANOS
ESPÉCIES DE DOLO
PRINCIPAL
ART. 145 , CC
É A CAUSA DETERMINANTE
DA DECLARAÇÃO DE VONTADE
VICIA O NEGOCIO JURÍDICO
HÁ ANULAÇÃO DO NJ
ACIDENTAL
ART. 146, CC
O NEGÓCIO TERIA SIDO REALIZADO
MAS DE OUTRA FORMA
HÁ APENAS PERDAS E GANHOS
DOLUS BONUS
DOLO TOLERÁVEL
DESTITUIDO DE GRAVIDADE
SUFICIENTE PARA VICIAR A VONTADE
NÃO NVALIDA O NJ
DOLUS MALUS
É REVESTIDO DE
GRAVIDADE
EXERCIDO COM PROPOSITO
DE LUDIBRIAR E PREJUDICAR
VICIA O CONSENTIMENTO
INVALIDA O NJ
DOLO NEGATIVO
ART. 147, CC
SÃO OMISSÕES DOLOSAS
RETICÊNCIAS
AGRAVO STJ: 783491 / RESP. 664.499
DOLO POSITIVO
SÃO AÇÕES MALICIOSAS
COMISSIVO
DOLO DE TERCEIRO
SOMENTE ANULA O NJ
SE O BENEFICIÁRIO
TINHA CONHECIMENTO
OBS.: O LESADO PODERÁ
RECLAMAR PERDAS E DANOS
O ÔNUS DA PROVA
QE O BENEFICIÁRIO SABIA DO DOLO
É DA PARTE LESADA
REPRESENTANTE
NÃO É CONSIDERADO 3º
ART. 149, CC
DOLO
UNILATERAL
DOLO DE UMA DAS PARTES
BILATERAL
SE AMBAS AS PARTES
PROCEDEREM COM DOLO
NENHUMA PODE ALEGA-LO
P/ ANULAR NJ
OU RECLAMAR INDENIZAÇÃO
DOLO DE APROVEITAMENTO
CONSISTE EM OUTRO VÍCIO
QUE É A LESÃO