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Organização Administrativa (Adm. Indireta(descentralizada) (Autarquias;…
Organização Administrativa
Adm. Indireta(descentralizada)
Autarquias; lei cria
Fundações Públicas; (lei cria=direito público)(lei autoriza=direito privado)
Empresas Públicas; lei autoriza criação
devem ser feitas por meio de lei
ORDINÁRIA
e o projeto de lei feito por meio do chefe do executivo
Sociedades de Economia Mista; lei autoriza criação
direito público=lei cria; direito privado=lei autoriza
Adm. Direta(centralizada)
uniao, estados DF municipios
órgão públicos
ministerio da fazenda, secretaria da receita federal...
pode ou n exigir edição de lei
n há hierarquia nem subordinação entre adm direta e indireta e sim mera vinculação entre o orgão criador e a PJ criada
descentralização por dois tipos
outorga(por serviços ou legal)
transfere titularidade e o exercício
cria as entidades da adm indireta
através de lei
delegação(por colaboração ou negocial)
transfere exercício
delegatárias de serviços públicos
através de ato administrativo ou contrato
Desconcentração
criados os órgãos públicos
opera no ambito de uma msm PJ e tem hierarquia e subordinação
na direta e indireta
Concentração
sem repatir as atividades internamente
somente teorica n existe na pratica
sem órgãos públicos
o controle que tem da direta na indireta é a TUTELA