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Fontes do D. Processual do Trabalho (SPM: (Fontes Estatais, Extra- …
Fontes do D. Processual do Trabalho
SPM:
Fontes Heterônomas e Autônomas:
2.1 Autonomas:
Elaboradas pelos próprios interessados
ex:
Costumes, ACT/CCT, CT
Reg. Emp. Bilateral
2.2 Heterônomas:
Impostas por agente externo
ex:
CF, Leis, Decreto, SN
Reg. Emp. Unilateral
Fontes Estatais, Extra-
estatais, e Profissionais
3.1 Estatais:
ESTADO estabelece uma norma
CF, Lei, SN
3.2 Extraestatais:
oriundas das próprias partes
Ex: Reg. Emp, Costumes, CT, ACT/CCT
3.3 Profissionais:
Estabelcidas pelos Tbdores e Empdores interessados
Ex: ACT/CCT
Fontes Formais e Materiais
1.2 Formais
Formas de exteriorização do Direito
Ex: Leis e Costumes
1.1 Materiais
Fatos reais que influenciam na criação de normas
Fatores sociais, psicologicos, economicos, históricos
Vontade das Pessoas
4.1 Voluntárias:
Depende da vontade dos interessados
Ex: ACT/CCT, CT, Reg Emp. Bilateral
4.2 Interpretativas:
Impostas coercitivamente às pessoas pelo Estado
Ex: CF, Leis, SN
CHBL
Fontes Materias
São as fontes potenciais do direito processual do trabalho e emergem, em regra, do próprio direito material do trabalho
Fontes Formais:
Conceito:
Conferem caráter de direito positivo
Estão positivadas no ordenamento jurídico
São os atos normativos editados pelo Poder Público e o COSTUME
Subdivisão:
2.1 Fontes Formais Diretas:
CLT (a partir do art. 763)
Lei 5584/70
pedido de revisão do valor da causa/ rito sumario: só
cabe recurso se versar sobre materia constitucional
NCPC
Subsidiarimente :heavy_plus_sign: compatibilidade
LEF
Execução Trabalhista
Lei 7701/88
DC e DI
ACP, CDC, ECA (...)
Sumula VInculante
2.2 Fontes Formais Indiretas
Doutrina
Jurisprudência
2.2.1 CPC e o sistema de precedentes judicias
2.2.2 A reforma Trabalhista e o papel
da Jurisprudência (art. 8º, §2º, CLT)
2.3 Fontes Formais de Explicitação
É Aquela q vai integrar ou complementar o ordenamento juridico trabalhista.
Havendo lacuna aplico o dir. proc. comum desde que seja compativel.
No CPC /73 havia um ordem de utilização das ferramentas analogia,
costumes e princ. gerais direito). O NCPC suprimiu essa ordem,
logo cabe ao juiz escolher qual critério utilizará prioritariamente.