Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PODER JUDICIÁRIO (PROMOÇÃO (ALTERNADA
CF determina:
Ora por…
PODER JUDICIÁRIO
CONCURSO P/ INGRESSO NA MAGISTRATURA
- Provas E Títulos
- Participação da OAB em todas as fases
- Bacharelado em Direito
- Mínimo de 3 anos de Prática Jurídica
- Ingresso como JUIZ SUBSTITUTO
PROMOÇÃO
ALTERNADA
- CF determina:
- Ora por Antiguidade
- Ora por Merecimento
POR ANTIGUIDADE
- Juiz + ANTIGO tem preferência na promoção
- OBS: TRIBUNAL PODE RECUSAR A PROMOÇÃO
- Requisitos:
1) VOTO + FUNDAMENTAÇÃO DE 2/3 DE SEUS MEMBROS
2) MAGISTRADO --> AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO
POR MERECIMENTO (MÉRITO)
- Critérios CUMULATIVOS:
1) desemprenho no exercício da judicatura
2) critérios objetivos de produtividade,
3) presteza no serviço jurisdicional
4) frequência e aproveitamento em cursos profissionais/RECONHECIDOS DE APERFEIÇOAMENTO.
-
OBRIGATÓRIA
- Magistrado será obrigatoriamente PROMOVIDO
-
-
NÃO SERÁ PROMOVIDO:
- Juiz que detiver em seu poder e SEM JUSTIFICATIVA autos ALÉM DO PRAZO LEGAL.
- VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO
QUINTO CONSTITUCIONAL
- democratização do acesso aos tribunais
- "oxigenação" na jurisprudência dos tribunais
ADVOGADOS
- Requisitos:
- 10 anos de efetiva atvd.
- Notório saber jurídico
- Reputação Ilibada
TRÂMITE DE 1/5
- OAB faz lista sextupla (6)
- Tribunal reduz p/ lista tríplice (3)
- Chefe do Executivo escolhe e nomeia
MINISTÉRIO PÚBLICO
- Requisitos:
- 10 anos de efetiva atvd.
- Notório saber jurídico (presumido)
- Reputação Ilibada (presumido)
TRÂMITE DO 1/5
- MP faz lista sextupla (6)
- Tribunal reduz p/ lista tríplice (3)
- Chefe do Executivo escolhe e nomeia
-