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PODER JUDICIÁRIO (ÓRGÃOS
Art. 92 da CF (STJ, TST, CNJ
NÃO EXERCE…
PODER JUDICIÁRIO
FUNÇÕES TÍPICAS
- julgamento/fiscalização de condutas e comportamentos.
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FUNÇÕES ATÍPICAS
FUNÇÃO LEGISLATIVA
- Regimentos Internos dos Tribunais
FUNÇÃO EXECUTIVA
- administrar
- Ex:
- concursos públicos
- licitação
- contratação de serviços
- contratos
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CNJ
- NÃO EXERCE FUNÇÃO JURISDICIONAL, apenas fiscaliza o P. Judiciário.
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PODER JURISDICIONAL:
- Dizer o Direito
- Pacificação Social
- dar resposta a uma pretensão resistida
MÍNIMO DE AUTONOMIA
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FINANCEIRA
- Elaborar Proposta Orçamentária