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Direitos sociais (direitos dos trabalhadores urbanos e rurais art 7…
Direitos sociais
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais art 7
reforma trouxe o acordo mutuo: se o trabalhador quer sair e empresa concorda
recebe metade do aviso e multa fgts e pode sacar 80% fgts
40% de multa do valor do fgts quando sem justa causa
seguro-desemprego para desemprego involuntário
relação de emprego protegida contra demissão arbitrária e sem justa causa(pode sem justa causa mas paga varias coisas
proíbe distinção de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
rol exemplificativo
prazo prescricional p/ trabalhador reclamar valores fgts 5 anos
piso salarial de categoria deve ser proporcional à extensão e complexidade do trabalho
salario minimo assegurado e atualizado anualmente por decreto
piso salarial não pode ser fixado em multiplos do salario minimo
CF prevê a participação nos lucros desvinculada da remuneração
quando a retenção do salário é dolosa é crime
adc. not. rural= 25% a mais, lavoura das 21 as 5 e pecuaria das 20 as 4
adicional noturno urbano das 22 as 5 com 20% a mais e a hora equivale a 52'30''
irredutibilidade do salário n pode acontecer exceto se por acordo ou convenção com participação obrigatória do sindicato
salário-família é pago em razão de dependente de trabalhador baixa renda
jornada maxima de 44 hora, mas pode haver compensação e banco de horas
descanso intrajornada minimo de 30 min
percurso casa-trabalho n é mais jornada de trabalho
cargos de gestão n tem controle de jornada ex: gerente
servidor federal maximo 40 horas, exceto se tiver acumulo de cargos licitamente ai é até 60 horas
reforma regulamentou trabalho intermitente e teletrabalho
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social
direitos dos trabalhadores urbanos e rurais art 7
férias pode repartir em 3 períodos, mas um tem q ter minimo 14 dias
hora extra servidor= 50% fixo
hora extra privado= minimo 50 %
justa causa n paga ferias proporcionais
licença maternidade: 120 dias minimo e maximo 180, n pode ser demitida sem justa causa(salvo se demitir mas pagar até os 5 meses) 5 meses após parto
estende-se para temporárias, militares temporárias
comissionadas e de confiança tb
licença paternidade 5 a 20 dias
servidor inativo n tem direito a ferias
aviso prévio de 30 dias até 90, acrescentando 3 dias por ano trabalhado na empresa
adicionais de atividades penosas, insalubres e perigosas não são cumulativos
salario minimo n pode ser usado como indexador de base de calculo para adicional de insalubridade
assistência gratuita em creche e escola até 5 anos para filhos
prescrição das verbas trabalhistas. prazo 5 anos se ainda for da empresa ou 2 se finalizado o contrato de trabalho
proteção em face da automação: eficacia limitada. estabelecer treinamentos para n acontecer a substituição de trabalhadores por máquinas
seguro contra acidente de trabalho é direito e não exclui indenização caso ocorra e o empregador tenha dolo ou culpa
limite etário: n pode trabalhar menor de 16 salvo menor aprendiz q é a partir de 14
noturno, perigoso ou insalubre proibido para menores de 18, mas a CF n fala sobre o penoso
Doméstico é quem presta serviço contínuo e de natureza não lucrativa. ex: jardineiro, motorista particular, empregada doméstica..
agora tem direitos iguais, mas não todos
militar n tem adicional noturno
art 6 ao 11
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.