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TEORIA GERAL DO PROCESSO: PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO ((O ESTADO TEM O DEVER…
TEORIA GERAL DO PROCESSO: PRINCÍPIOS DA JURISDIÇÃO
INEVITABILIDADE:
A EXECUÇÃO DA DECISÃO É INEVITÁVEL ÀS PARTES
JUIZ NÃO PODE DELEGAR SUAS FUNÇÕES É EXCLUSIVA
NO ENTANTO, PODE DELEGAR ATOS DE PRÁTICA DE OUTROS JUÍZES COMO:
INDELEGABILIDADE
:
CARTA PRECATÓRIA
: ENVIADA A OUTRO JUIZ NO EM TERRITÓRIO NACIONAL. A CARTA NÃO PODE SER ALTERADA.
CARTA ROGATÓRIA:
ENVIADA A OUTRO JUIZ EM PAÍS ESTRANGEIRO
CARTA DE ORDEM:
SÃO SOLICITADAS PELOS TRIBUNAIS (GRAU MAIOR DETERMINA)
JURISDIÇAO NA PODE SER EXERCIDA DE OFÍCIO PELO JUIZ.
*DEPENDE DE PROVOCAÇÃO DA PARTE.
DECORRE DO PRINCÍPIO DO JUIZ IMPARCIAL, CASO CONTRÁRIO JÁ TERIA UMA POSIÇÃO PRECONCEBIDA*
O PRINCÍPIO DA INÉRCIA
TRAZ EXCEÇÃO
:
PERMITE
AO JUIZ O
INÍCIO EXCEPCIONAL DO PROCESSO
. EXEMPLO: EXECUÇÃO TRABALHISTA E EXECUÇÃO PENAL.
INÉRCIA
:
O ESTADO TEM O
DEVER
DE PRESTAR A TUTELA. NÃO É SIMPLES FACULDADE.
VER ARTIGO 6º -XXXV
TODOS TEM DIREITO À AÇÃO INDEPENDENTE DE ANÁLISE DO MÉRITO DA QUESTÃO.
O BRASIL ADOTA A JURISDIÇÃO ÚNICA
2- DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO. CORRESPONDE AO
DIREITO DE AÇÃO
.
NAO CABE CONDICIONAR OU CRIAR EMPECILHOS PARA SE TER ACESSO AO PODER JURISDICIONAL
1- **NENHUMA LESÃO OU AMEAÇA DE LESÃO PODERÁ DEIXAR DE SER APRECIADA PELO PODER JUDICIÁRIO
INDECLINABILIDADE E INAFASTABILIDADE
:
HABEAS DATA SÓ É CABÍVEL SE HOUVER RECUSA DE INFORMAÇÃO POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA
DIANTE DE UM ATO
ADMINIISTRATIVO QUE AFRONTE SÚMULA VINCULANTE,
A PARTE SÓ PODEŔA SE VALER DE RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL
APÓS O ESGOTAMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS
NECESSIDADE DE PRÉVIA SOLUÇAO DA JUSTIÇA DESPORTIVA PARA SE BUSCAR A TUTELA DO JUDICIÁRIO
EXCEÇÕES AO PRINCIPIO DA INDECLINABILIDADE E INAFASTABILIDADE
:
A ATIVIDADE JURISDICIONAL DEVE SER EXERCIDA POR ÓRGÃOS ESTATAIS RREGULARMENTE INVESTIDOS NA FUNÇÃO (JUIZ É ÓRGÃO)
INVESTIDURA
:
PODE SER O MAGISTRADO OU JUIZ AQUELE QUE FOI APROVADO EM
CONCURSO
PÚBLICO DE PROVA DE TÍTULOS OU
NOMEADO