Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Orçamento público: princípios (Da especificação ou discriminação ou…
Orçamento público: princípios
Da universalidade ou globalização
Orçamento deve conter todas as receitas e despesas
Referentes aos poderes da União, fundos e entes da administração direta e indireta
Da anualidade ou periodicidade
Orçamento elaborado e autorizado para um ano
Vigência limitada a um exercício financeiro
Exceções: créditos adicionais especiais e extraordinários
Podem ser reabertos no exercício seguinte, se autorizados nos últimos 4 meses do exercício
Vigência até o término do exercício de reabertura
Plano plurianual de quatro anos não é exceção
É estratégico e não operativo
Da unidade e da totalidade
Deve existir apenas um orçamento para cada ente por ano
Elimina a existência de orçamentos paralelos
Permite ao Legislativo controle das operações financeiras
Previsão legal desde 64, mas colocado em prática com a CF/88
Princípio da totalidade
Remodelação do princípio da unidade
Possibilita múltiplos orçamentos consolidados
Vários documentos obrigatoriamente compatibilizados entre si
Do orçamento bruto
Receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus totais, sem deduções
Algumas receitas geram despesas e vice versa
Não devem aparecer em montante líquido
Da exclusividade
Lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas
Exceções
Créditos suplementares
Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita
Dão flexibilidade ao Executivo
Evita que matérias sem conteúdo orçamentário sejam incluídas por causa da celeridade da aprovação
Da especificação ou discriminação ou especialização
Receitas e despesas devem ser discriminadas
Demonstrar origem e aplicação dos recursos
Facilita acompanhamento e controle
Não é necessário tamanho detalhamento no PPA e LDO
Não tem status constitucional
Orçamento não consignará dotações globais
Ressalvados programas especiais de trabalho
Investimentos em regime de execução especial
Despesas de capital
LRF veda consignação de créditos com finalidade imprecisa
Exceção: reserva de contingência
Finalidade abertura de créditos adicionais, perdas episódicas, situações emergenciais
Da proibição do estorno
Administrador não pode transpôr, remanejar ou transferir fundos sem autorização
Na insuficiência de recursos, solicitar crédito adicional ou remanejamento com autorização do legislativo
Exceção
No âmbito das atividades de ciência tecnologia e inovação
Basta ato do executivo
Evitar desconfiguração da LOA no decorrer do exercício
Da quantificação dos créditos orçamentários
Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados
Cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado
Da publicidade
Decisões sobre orçamento só têm validade após publicação na imprensa oficial
Condição de eficácia do ato
Da transparência orçamentária
Todos os atos devem ser praticados com publicidade
Ampla prestação de contas
Divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento
Incentivo à participação popular na elaboração dos planos
Do equilíbrio orçamentário
Despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas
Se, ao final do bimestre, receita for menor que o previsto, os poderes promoverão limitação de empenho e movimentação financeira
Não tem hierarquia constitucional
Contábil e formalmente o orçamento será equilibrado
Possibilidade de déficit orçamentário
Da não afetação ou não vinculação das receitas
Nenhuma receita de impostos poderá ser comprometida para atender a determinados gastos
Salvo ressalvas constitucionais
Recursos para ações e serviços de saúde
Manutenção e desenvolvimento do ensino
Atividades da administração tributária
Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita
Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta
Evitar redução da liberdade de planejamento
Se o recurso estiver vinculado, deve atender ao objeto da vinculação mesmo que em outro exercício
Da programação
Necessidade da estruturação do orçamento em programas
Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas de desenvolvimento
Da legalidade
Todas as leis orçamentárias e créditos adicionais são encaminhadas pelo executivo para aprovação pelo Congresso
Aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo
Da clareza ou inteligibilidade
Orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível
Forma clara, ordenada e completa
Da uniformidade ou consistência
Orçamento deve manter padronização mínima
Permite que os usuários realizem comparações
Perdeu importância
Outros meios para realinhamento de séries históricas