Orçamento público: princípios

Da universalidade ou globalização

Orçamento deve conter todas as receitas e despesas

Referentes aos poderes da União, fundos e entes da administração direta e indireta

Da anualidade ou periodicidade

Orçamento elaborado e autorizado para um ano

Vigência limitada a um exercício financeiro

Exceções: créditos adicionais especiais e extraordinários

Podem ser reabertos no exercício seguinte, se autorizados nos últimos 4 meses do exercício

Vigência até o término do exercício de reabertura

Plano plurianual de quatro anos não é exceção

É estratégico e não operativo

Da unidade e da totalidade

Deve existir apenas um orçamento para cada ente por ano

Elimina a existência de orçamentos paralelos

Permite ao Legislativo controle das operações financeiras

Previsão legal desde 64, mas colocado em prática com a CF/88

Princípio da totalidade

Remodelação do princípio da unidade

Possibilita múltiplos orçamentos consolidados

Vários documentos obrigatoriamente compatibilizados entre si

Do orçamento bruto

Receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus totais, sem deduções

Algumas receitas geram despesas e vice versa

Não devem aparecer em montante líquido

Da exclusividade

Lei orçamentária não poderá conter matéria estranha à previsão de receitas e fixação de despesas

Exceções

Evita que matérias sem conteúdo orçamentário sejam incluídas por causa da celeridade da aprovação

Créditos suplementares

Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita

Dão flexibilidade ao Executivo

Da especificação ou discriminação ou especialização

Receitas e despesas devem ser discriminadas

Demonstrar origem e aplicação dos recursos

Facilita acompanhamento e controle

Não é necessário tamanho detalhamento no PPA e LDO

Não tem status constitucional

Orçamento não consignará dotações globais

Ressalvados programas especiais de trabalho

Investimentos em regime de execução especial

Despesas de capital

LRF veda consignação de créditos com finalidade imprecisa

Exceção: reserva de contingência

Finalidade abertura de créditos adicionais, perdas episódicas, situações emergenciais

Da proibição do estorno

Administrador não pode transpôr, remanejar ou transferir fundos sem autorização

Na insuficiência de recursos, solicitar crédito adicional ou remanejamento com autorização do legislativo

Exceção

No âmbito das atividades de ciência tecnologia e inovação

Basta ato do executivo

Evitar desconfiguração da LOA no decorrer do exercício

Da quantificação dos créditos orçamentários

Veda a concessão ou utilização de créditos ilimitados

Cada crédito deve ser acompanhado de um valor determinado

Da publicidade

Decisões sobre orçamento só têm validade após publicação na imprensa oficial

Condição de eficácia do ato

Da transparência orçamentária

Todos os atos devem ser praticados com publicidade

Ampla prestação de contas

Divulgação, inclusive em meio eletrônico, dos instrumentos de planejamento e orçamento

Incentivo à participação popular na elaboração dos planos

Do equilíbrio orçamentário

Despesas autorizadas não serão superiores à previsão de receitas

Se, ao final do bimestre, receita for menor que o previsto, os poderes promoverão limitação de empenho e movimentação financeira

Não tem hierarquia constitucional

Contábil e formalmente o orçamento será equilibrado

Possibilidade de déficit orçamentário

Da não afetação ou não vinculação das receitas

Nenhuma receita de impostos poderá ser comprometida para atender a determinados gastos

Salvo ressalvas constitucionais

Recursos para ações e serviços de saúde

Manutenção e desenvolvimento do ensino

Atividades da administração tributária

Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita

Evitar redução da liberdade de planejamento

Se o recurso estiver vinculado, deve atender ao objeto da vinculação mesmo que em outro exercício

Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta

Da programação

Necessidade da estruturação do orçamento em programas

Vincula as normas orçamentárias à consecução e à finalidade do PPA e aos programas de desenvolvimento

Da legalidade

Todas as leis orçamentárias e créditos adicionais são encaminhadas pelo executivo para aprovação pelo Congresso

Aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo

Da clareza ou inteligibilidade

Orçamento deve ser apresentado em linguagem clara e compreensível

Forma clara, ordenada e completa

Da uniformidade ou consistência

Orçamento deve manter padronização mínima

Permite que os usuários realizem comparações

Perdeu importância

Outros meios para realinhamento de séries históricas