os empenhos referentes a despesas já liquidadas e não pagas, assim como os empenhos não anulados, serão inscritos em RP no encerramento do exercício (31/12) pelo valor devido ou, se não conhecido, pelo valor estimado, desde que satisfaça às condições estabelecidas para empenho e liquidação da despesa, pois se referem a encargos incorridos no próprio exercício