Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Contrato Preliminar (Execução do Contrato Preliminar (Deverá o contratante…
Contrato Preliminar
Contrato preliminar é aquele em que as partes se comprometem a efetuar, posteriormente, um segundo contrato, que será o contrato principal.
Espécies:
Contrato Preliminar Bilateral: Possui aspecto sinalagmático, pois ambas as partes se comprometem a celebrar um contrato definitivo.
Contrato Preliminar Unilateral: Apenas uma das partes se obriga a celebrar o contrato, sendo que a outra possui a faculdade de aceitá-lo ou recusá-lo no prazo previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.
Distinção
Contrato definitivo: O objeto consiste em uma obrigação de dar, fazer ou não fazer.
Negociações Preliminares: É a etapa em que as partes analisam a conveniência de eventualmente se submeterem ao vínculo contratual, não resultando daí, por via de regra, nenhuma obrigação. O contrato preliminar não se confunde com as negociações preliminares, visto que aquele trata-se de figura autônoma e uma relação jurídica concluída.
Contrato Preliminar: O contrato preliminar não produz os efeitos do contrato definitivo, apenas obriga a celebrá-lo. O objeto do contrato preliminar é a obrigação de celebrar o contrato principal.
Forma
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado. (462 do CC)
Trata-se de contrato não-solene, pois, no contrato preliminar, incide o princípio da liberdade de forma. (107 do CC)
-
-
420 do CC: Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.