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Lei 9.784/99 Processo Administrativo Federal (Instrução (Extinção do Ato,…
Lei 9.784/99
Processo Administrativo Federal
Disposições Gerais
Destinação
Administração Indireta Federal
Função Administrativa
Do Poder Legislativo
Do Poder Judiciário
Pode servir de base para leis
Estaduais
Distritais
Municipais
Administração Direta Federal
Função da Lei
Processo:
Sequência de Ações
para atingir um fim definido
Define as normas básicas
Protege os Administrados
Melhora a Administração
Direitos dos Administrados
(ROL EXEMPLIFICATIVO)
Ter acesso ao Advogado
Facultativo
(Súmula Vinculante 5)
Ser Tratado com Respeito
Ter ciência do Processo
Alegações e Documentos antes do da decisão
Prioridades
Pessoa com Deficiência Física ou Mental
Com doença grave
Idade igual ou superior a 60 anos
processo recebe identificação própria
Necessário prova de condição
Conceito
Orgão
Não possui
Personalidade Jurídica
integra
Administração Direta
Administração Indireta
Entidade
Possui
Personalidade Jurídica
Autoridade
Poder de Decisão
Princípios
Expressos
Legalidade
Motivação
Eficiência
Razoabilidade
Segurança Jurídica
Proporcionalidade
Contraditório
Ampla Defesa
Moralidade
Interesse Público
Finalidade
Implícitos
Formalismo Temperado
Gratuidade
Publicidade
Impulso Oficial
Impessoalidade
Vedação a renúncia de competências
Deveres dos Administrados
(ROL EXEMPLIFICATIVO)
Expor os fatos conforme a verdade
Boa-fé, lealdade e urbanidade
Colaborar para o esclarecimento dos fatos
Não agir de modo imprudente, precipitado
Instauração
Características do Processo
Requerimento Inicial
Regra: Escrito
Pode ser Oral
Dados Obrigatórios
Órgão ou Autoridade a que se dirige
Identificação do Interessado ou Representante
Domicílio do Requerente
Exposição dos Fatos e Fundamentos
Data e Assinatura do Requerente ou do Representante
Iniciado de
ofício
ou a
pedido do interessado
Vedada Recusa
Imotivada
de documentos
Preferência por formulários padronizados
Pluralidade de Interessados
Possível único requerimento
Competências
Avocação
Não podem ser objeto de Delegação/Avocação:
Atos de caráter normativo
Decisão de recursos administrativos
Matérias de competência exclusiva
Órgão Superior realiza competências de Órgão Inferior
a competência é transferida
Temporária
Motivo relevante e justificado
Excepcional
Publicado em meio oficial
Características
Obrigatórias
o agente não pode escolher não exercer
Irrenunciáveis
não pode abrir mão de exercer
Imodificáveis
só se alteram por lei, nunca pela vontade do agente
Intransferíveis
Não podem ser repassadas
Exceções
Avocação
Delegação
Imprescritíveis
Mesmo se não utilizadas continuam a existir
Delegação
Publicado em meio oficial
Deve especificar
matérias e poderes transferidos
limites da atuação
duração da delegação
objetivos
recurso cabível
ressalvas
Deve ter um motivo específico
Técnico
Social
Econômico
Jurídico
Territorial
Revogável a qualquer tempo pelo Delegante
estende a competência
para mesma hierarquia
para hierarquicamente inferior
Inexistência de competência legal específica
Inicia na Autoridade de menor hierarquia
Legitimados
Capaz: Maior de 18 anos
Quem tiver direitos afetados pela decisão
Associações de direitos coletivos
Titulares de direitos - Pessoas Físicas ou Jurídicas
Associações de direitos difusos
Situações
Impedimento
Perito, Testemunha
ou Representante
válido para cônjuge/ companheiro
ou parentes e afins até 3º grau
processo em conjunto ao interessado ou cônjuge/companheiro do mesmo
Interesse Direto ou Indireto
Obrigações
Comunicar a autoridade competente
Não comunicar:
FALTA GRAVE
Abster-se de atuar
Suspeição
Amizade Íntima
Inimizade Notória
válido para cônjuge/companheiro
ou parentes e afins até 3º grau
Alegação de Suspeição
pode ser objeto de Recurso
não suspende o processo
Características dos Atos
do Processo Administrativo
Forma
Não dependem de
forma determinada
Salvo expressa previsão legal
Escrito, em português
Com Data e Local da realização
Assinatura da Autoridade Responsável
páginas numeradas em sequência e rubricadas
Dúvida de autenticidade
Exige reconhecimento de firma
Órgão pode exigir autenticação nas cópias
Lugar
Sede do Órgão
Se outro local, cientificar o Interessado
Tempo
Dias úteis, horário normal da repartição
Conclusão após expediente
atos já iniciados
que cause dano
Administração
Interessado
Prejudique o curso do processo
PRAZO: 5 DIAS
Prorrogável pelo DOBRO
necessita de comprovada motivação
Intimação
Antecedência Mínima:
3 DIAS ÚTEIS
Deve Conter:
Data, hora e local
Identificação do intimado + nome do órgão
informação da continuidade do processo
Comparecimento Pessoal ou
possibilidade de representação
Indicação de fatos e fundamentos legais
Finalidade da Intimação
Meio de Ciência:
Telegrama
Outro meio
Via Postal com Aviso de Recebimento
Publicação Oficial
Interessado Indeterminado
Desconhecido
Domicílio Indefinido
Instrução
Documentos na
própria Administração
proverá de ofício
Provas Recusáveis
Mediante Decisão Fundamentada
impertinentes
desnecessárias
ílicitas
protelatórias
Matéria de Interesse Geral
Possível consulta pública
Antes da decisão
Se não houver prejuízo para a parte interessada
Interessado deixa de apresentar
documentos necessários dentro do prazo
processo é
ARQUIVADO
Provas obtidas
por meios ilícitos
INADMISSÍVEIS
Intimação de Diligências
Mínimo:
3 DIAS ÚTEIS
Parecer
Prazo máximo de 15 dias
Prazo maior:
Comprovada Necessidade
Obrigatório
Não Vinculante
Segue normalmente o processo
Vinculante
Suspende o processo
Responsabiliza-se quem der causa ao atraso
Fim da Instrução
Manifestação do Interessado
Prazo máximo:
10 DIAS
Extinção do Ato
Revogação
Ato deixa de ser CONVENIENTE
ou OPORTUNO
Efeito não retroativo (
EX NUNC
)
Legitimado
Administração Pública
Convalidação
Ato possui um VÍCIO SANÁVEL
Vício de FORMA
Vício de Competência
Condições:
Não cause prejuízo a terceiro
seja possível de ser sanado
Não ocorrer lesão ao interesse público
Decisão discricionária da autoridade
Anulação
ato ILEGAL
Efeito Retroativo (
EX TUNC
)
Legitimados:
Poder Judiciário
Administração Pública
Efeitos Favoráveis
Prazo para anulação:
5 ANOS
Salvo comprovada má-fé
Decisão
Decisão
Concluída a Instrução
Prazo:
30 DIAS
Prorrogável por igual período
Expressamente motivada
Obrigatória a motivação:
dispensem ou inexijam processo licitatório
decidam recursos
decorram de reexame de ofício
decidam concursos ou seleção
deixem de aplicar jurisprudência ou discrepem de pareceres
imponham graves deveres/sanções
Importem
Anulação
Revogação
Suspensão
Convalidação
Afetem direitos
Extinção
Exaurida a Finalidade
Objeto da decisão se tornar:
Impossível
Inútil
Prejudicado por fato superveniente
Desistência
Total ou Parcial
Mediante manifestação
do interessado
Escrita
Se houver interesse público
Processo continua
Recurso e Revisão
Recurso
Cabimento
Legalidade
Mérito
Dirigido
A quem proferiu a decisão
PRAZOS
Prazo para
RECONSIDERAÇÃO: 5 DIAS
Após esse prazo, o recurso vai para a autoridade superior
Prazo para
INTERPOR RECURSO: 10 DIAS
Prazo para
DECISÃO: máximo de 30 DIAS
Prorrogável por igual período
Mediante justificativa
Prazo para
APRESENTAR ALEGAÇÕES: 5 DIAS ÚTEIS
Independe de Caução
Se contrariar Súmula Vinculante
Explicitar Razões
Máximo de
3 INSTÂNCIAS
Legitimados:
Associações de Interesses Difusos
Associações de interesses Coletivos
Direitos indiretamente afetados
Titular Parte do processo
Não tem efeito supensivo
Salvo lei em contrário
Salvo prejuízo de difícil reparação
Recursos não será CONHECIDO:
perante órgão incompetente
Reinicia o prazo para recurso
Por quem não é legitimado
Após exaurida a esfera administrativa
Fora do prazo
Resultado pode ser Agravado
o recorrente deve ser cientificado
Revisão
Quando:
Surgem novos fatos
Circunstâncias relevantes
Se resultar sanções
A pedido ou de Ofício
Não Resulta em agravamento da Sanção
Violação de Súmula Vinculante
Recurso deve Explicar as Razões
STF decide a favor do Recorrente
Dá ciência a Autoridade que deu a sentença
Adequa as futuras decisões a súmula
Não cumprimento gera
Responsabiização
Administrativa
Penal
Cível
Prazos e Sanções
Prazo
Começa a correr
Data da Cientificação Oficial
Exclui-se o dia do começo
Inclui-se o do vencimento
Prorrogação
até o próximo dia útil
não houver expediente
expediente encerrado antes do normal
Sanções
obrigação de fazer
obrigação de não fazer
natureza pecuniária
Salvo força maior
Devidamente comprovada
prazos não se suspendem