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7 - ORGANIZAÇÃO-POLÍTICO ADM (Art. 27 - O Nº DE DEPUTADOS (SUBSÍDIO …
7 - ORGANIZAÇÃO-POLÍTICO ADM
DOS ESTADOS FEDERADOS
Art. 25 - OS ESTADOS
ORGANIZAM-SE E REGEM-SE
PELAS CONSTITUIÇÕES E LEIS QUE ADOTAREM
OBS OS PRINCÍPIOS DA CF
§1º - SÃO RESERVADAS AOS ESTADOS
AS COMPETÊNCIAS QUE
NÃO LHES SEJAM VEDADAS
POR ESTA CONSTITUIÇÃO
§2º- CABE AOS ESTADOS
EXPLORAR
DIRETAMENTE
OU MEDIANTE
CONCESSÃO
OS SERVIÇOS LOCAIS
DE GÁS CANALIZADO
VEDADA A EDIÇÃO
DE MEDIDA PROVISÓRIA
PARA A SEU REGULAMENTAÇÃO
§3º - OS ESTADOS PODERÃO
MEDIANTE LC
INSTITUIR
REGIÕES METROPOLITANAS
AGLOMERAÇÕES URBANAS
E MICRORREGIÕES
CONSTITUÍDAS POR
AGRUPAMENTOS DE
MUNICÍPIOS LIMÍTROFES
PARA INTEGRAR
A ORGANIZAÇÃO
O PLANEJAMENTO
E A EXECUÇÃO
DE FUNÇÕES PÚBLICAS DE INT. COMUM
Art. 26 - SÃO BENS DOS ESTADOS
I - AS ÁGUAS
:water_polo:
SUEPRFICÍAIS OU SUBTERRÂNEAS
FLUENTES, EMERGENTES OU EM DEPÓSITO
RESSALVADAS
AS DECORRENTES
DE OBRAS DA UNIÃO
II - AS ILHAS
🏝
FLUVIAIS E LACUSTRES
NÃO PERTENCENTES À UNIÃO
Art. 27 - O Nº DE DEPUTADOS
SERÁ O TRIPLO DE DF DA CD
E ATINGIDO O Nº DE 36
SERÁ ACRESCIDO
DE TANTOS QUANTOS FOREM
OS DF ACIMA DE DOZE
NO DF SÃO
8 DEPUTADOS DISTRITAIS
24 DEPUTADOS FEDERAIS
MANDATO
:calendar:
4 ANOS
SUBSÍDIO
:moneybag:
DEPUTADO DISTRITAL
SERÁ FIXADO POR LEI
DE INICIATIVA DA CLDF
TETO REMUNERATÓRIO
75% DO SUBSÍDIO
DO DEP. FEDERAL
OBS.: SUBSÍDIO
:moneybag:
GOVERNADOR + VICE + SECRETÁTIO DE ESTADO
SERÁ FIXADO POR LEI
DE INICIATIVA DA CLDF
DOS MUNICÍPIOS
ART. 29 - O MUNICÍPIO
REGER-SE-A POR
LEI ORGÂNICA
VOTADA EM
2 TURNOS
COM INTERSTÍCIO
MÍN 10 DIAS
E
APROVADA POR 2/3
DA CAMARA
CAMARA MUNICIPAL
PROMULGARÁ A LEI
ATENTIDOS OS PRINCÍPIOS
DA CF
DA CF DO ESTADO
OBS.: CF DO ESTADO
NÃO PODERÁ
ABRANDAR
NEM AGRAVAR
SÓ PODERÁ ESTABELECER
LIMITES JÁ PREVISTOS
NA CF
VEREADORES
INVIOLABILIDADE
OPINIÕES
PALAVRAS
E VOTOS
NO EXERCÍCIO DO MANDATO
E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
É MATERIAL E NÃO FORMAL
OS ESTADOS
PODEM PREVER
FORO POR PRERROGATIVA
AOS VEREADORES
RESSALVADA
COMPETÊNCIA CF
DO TRIBUNAL DO JÚRI
COMPETE
I - LEGISLAR ASSUNTO
DE INTERESSE LOCAL
EX: FIXAR HORÁRIO
DE FUNCIONAMENTO
DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
II - SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
IV - CRIAR, ORGANIZAR E SUPRIMIR
DISTRITOS
OBS LEGISLAÇÃO ESTADUAL
V - ORGANIZAR E PRESTAR
DIRETAMENTE OU
SOB REGIME
CONCESSÃO
OU PERMISSÃO
SERVIÇOS PÚBLICOS
DE INTERESSE LOCAL
INCLUÍDO
DE TRANSP. COLETIVO :oncoming_bus:
DE CARÁTER ESSENCIAL
Art. 31 - A FISCALIZAÇÃO DO MUNICÍPIO
P. LEGISLATIVO MUNICIPAL
CONTROLE EXTERNO
COM AUXÍLIO DO TRIBUNAL DE CONTAS
P. EXECUTIVO
CONTROLE INTERNO
É VEDADA A CRIAÇÃO
DE TRIBUNAIS
CONSELHOS
OU ÓRGÃOS DE CONTAS MUNICIPAIS