Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
INVESTIGAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS (ABERTURA DA…
INVESTIGAÇÃO E APLICAÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
ABERTURA
DA INVESTIGAÇÃO
Ofício pela
SECEX
Petição
INDÚSTRIA DOMÉSTICA
(apoiada por produtores que correspondam a
50% DA PRODUÇÃO TOTAL
do produto similar)
Terceiro pais
NÃO PODERÁ
INVESTIGAÇÃO DEVE APURAR
Para que sejam aplicadas medidas compensatórias
Existência de subsídio acionável (recorrível), dano e nexo causal
Determinação de dano
Efeitos das importações sobre os preços do produtos similar no Brasil
Impacto dessas importações sobre a indústria doméstica
Volume das importações
Existência de subsídio proibido, independente de comprovação de dano
DURAÇÃO
DA INVESTIGAÇÃO
Duração de
12 MESES
, podendo ser
PRORROGADA POR 18 MESES
DAS MEDIDAS COMPENSATÓRIAS
5 ANOS
contados da sua aplicação ou ultima revisão, podendo ser
PRORROGADAS INDEFINIDAMENTE
, desde que demonstrado que a extinção dos direitos levaria à retomada do subsídio e dano
Requerimento deve ser formulado por:
Administração Pública Federal
SECEX
Indústria doméstica
APLICAÇÃO RETROATIVA
Possibilidade de que as medidas compensatórias sejam cobradas em relação aos produtos importados que tenham sido despachados para consumo
ATÉ 90 DIAS ANTES
da data de aplicação das medidas compensatórias provisórias
INVESTIGAÇÃO SERÁ ENCERRADA SEM APLICAÇÃO DE DIREITOS
O montante de subsídio acionável dos "de minimis"
O volume de importações, real ou potencial, do produto subsidiado ou o dano causado for insignificante
Não houver comprovação de subsídio acionável e dano dele decorrente
APLICAÇÃO
Alíquotas
Ad valorem ou específica
Fixas ou variáveis
Conjugação entre ambas
CARÁTER FACULTATIVO
Cabe às autoridade do país importador optar pela aplicação ou não de tais medidas assim como determinar se o montante do direito compensatório deve ser igual ou menos que a totalidade do subsídio