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COMPETÊNCIA TRIBUTARIA (Competência (Incompetência (Não tem atribuição…
COMPETÊNCIA TRIBUTARIA
Competência
É a atribuição jurídica á alguém de realizar um determinado ato
Incompetência
Não tem atribuição jurídica para tal situação/ato
Competência legislativa plena
Ressalvada as limitações contidas
Leis Orgânicas do DF e dos Municípios.
DF e Município
Constituição Federal
União
Constituições dos Estados
Estado
Tributo seja distribuído:
Pessoa de direito público
União; Estado;DF; Município; autarquia; fundações...
Pessoa de direito privado.
Empresa privada
Indelegável
Salvo a atribuição de funções
Fiscalizar; Arrecadar(BB); Executar
Não pode atribuir a outro fazer a sua função
Revogar algo: Retirada de competência
Simetria
Equiparação entre elas
Demostração da Competência
Privativa
Comum
Cumulativa/ Múltipla
Especial
Residual/Remanescente
Extraordinária
Imposto extraordinário de guerra
União
Impostos e contribuições para seguridade social
União
Instituir tributos que não são expressamente previstos na constituição
Contribuições Especiais( art.149-CAPUT)
União
Contribuições Especiais( art.149 § 1º)
DF; Município; Estados
Empréstimo Compulsório
União
Contribuição Especial- CIP ou COSIP
DF; Município
Possibilita a instituição de Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais
Tributos em geral( art.147)
União; DF
Taxas e contribuições de melhoria
União; DF; Município; Estados
Conferidas a todos os entes políticos
Impostos,como regra;outros tributos
União; DF; Município; Estados
Destinada apenas a determinado ente politico
Entidades Politicas
Tributos