Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO ((DOCUMENTAÇÃO ((HABILITAÇÃO JURÍDICA (Aptidão…
LICITAÇÃO - PROCEDIMENTO
-
AUDIÊNCIA PÚBLICA
Sempre que o valor estimado for superior a R$330.000.000,00
-
-
EDITAL (ou carta convite
Instrumento pelo qual a Adm. leva ao CONHECIMENTO DO PÚBLICO a abertura da licitação, FIXA AS CONDIÇÕES de sua realização e CONVOCA OS INTERESSADOS para apresentação de suas PROPOSTAS
Deve conter
Objeto da licitação, em descrição sucinta e clara
-
-
-
-
-
-
-
Local onde poderá ser examinado o PROJETO BÁSICO (conjunto de elementos necessários e suficiente para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação) e se há projeto executivo
-
-
-
Devem ter como EXPRESSÃO MONETÁRIA A MOEDA NACIONAL, EXCETO nas concorrência de ÂMBITO INTERNACIONAL
-
SÃO VEDADOS
Fornecimento de materiais e serviços SEM PREVISÃO DE QUANTIDADE ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais
Inclua bens e serviços SEM SIMILARIDADE, salvo casos específicos
-
MODIFICAÇÃO
Qualquer modificação no edital exige DIVULGAÇÃO pela MESMA FORMA que se deu o texto original, REABRINDO-SE O PRAZO inicialmente estabelecido, EXCETO quando a alteração NÃO AFETAR PROPOSTA (ex.: erro de digitação)
HABILITAÇÃO
Abertura dos envelopes com documentação de habilitação da empresa, juntamente com a apreciação desses documentos
DOCUMENTAÇÃO
-
-
-
-
INCISO V
Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 de qualquer trabalho a menores de 17, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14
Quando todos os licitantes forem inabilitados ou desclassificados, adm. poderá fixa PRAZO DE 8 DIAS ÚTEIS para a apresentação de nova documentação ou proposta
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
-
COMPOSTA POR
-
CONVITE nas pequenas unidades adm.: Comissão poderá ser substituída por servidor formalmente designado pela autoridade competente
Será constituída para 1 ano, vedada a recondução de todos os seus membros para a mesma comissão no período subsequente
CONCURSO: comissão especial integrada por pessoas de reputação ilibada e reconhecido conhecimento da matéria em exame (servidor público ou não)
-
-
DESISTÊNCIA DE LICITANTE
É admitida se houver MOTIVO JUSTO, decorrente de FATO SUPERVENIENTE E ACEITO PELA COMISSÃO
-
-
-
-
Caso a CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO não seja feita em 60 DIAS, os LICITANTES ficam LIBERADOS DO COMPROMISSO assumidos.