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Contabilidade Societária - 18.2. Ativo Imobilizado: Depreciação, Exaustão…
Contabilidade Societária - 18.2. Ativo Imobilizado: Depreciação, Exaustão e Amortização
Conceito
Legislação Societária
exceção de terrenos e de alguns outros itens, os elementos que integram o Ativo Imobilizado têm um período limitado
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periodicamente, análise sobre a recuperação dos valores registrados no imobilizado e no intangível
para que sejam revisados e ajustados os critérios utilizados para determinação da vida útil econômica estimada e para cálculo da depreciação, exaustão e amortização
Se houver um incorpóreo estreitamente vinculado ao um corpóreo, deve ser amortizado em função do prazo contratual ou de sua vida útil econômica, dos dois o menor
Legislação Fiscal
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para adotar outras taxas, é preciso laudo pericial
São taxas máximas, tudo bem se adotar taxas menores
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Valor Depreciável
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Tem a ver com o caixa, exceto no caso de depreciação de valor reavaliado
O valor residual e a vida útil de um ativo imobilizado devem ser revisados no mínimo uma vez por ano.
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Se houver mudança na estimativa, a mudança deve ser reconhecida de forma prospectiva
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Métodos de Depreciação
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método de depreciação baseado em receita gerada pela atividade que inclui o uso do ativo é, com raríssimas exceções, inapropriado
Métodos
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das Unidades Produzidas
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Quota de depreciação = nº de unidades produzidas no período ÷ nº de unidades estimadas a serem produzidas durante a vida útil
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de Horas de Trabalho
Quota de depreciação = nº de hrs de trabalho no período ÷ nº de hrs estimadas durante a vida útil do bem
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Exaustão
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Diferente de Exaustão de Incentivo Fiscal, a legislação fiscal admite deduzir 20% da receita de exploração
Se a exaustão no ano for menor do que o valor dedutível, o valor positivo vai para conta especial de Reserva de Lucros