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Exposição ou abandono de recém-nascido (Classificação Doutrinária (Crime…
Exposição ou abandono de recém-nascido
Expor ou abandonar recem-nascido, para ocultar desonra propria.
Classificação Doutrinária
Crime proprio quanto ao sujeito ativo e passivo
perigo concreto
doloso
forma livre
comissivo ou omissivo improprio
monossubjetivo
instantaneo
plurissubsistente
transeunte
Consumação e tentativa
Consuma-se no momento em que a exposição ou o abandono resultar em perigo concreto para a vida ou para a saude do recem-nascido
Dolo e especial fim de agir
Modalidades qualificadas
Se do fato resulta lesão corporal de natureza grave
1 a 3 anos
Se resulta morte
2 a 6 anos
natureza pretedorlosa