ATOS NORMATIVOS (comando geral do Executivo para o cumprimento de uma lei): Regulamentos, instruções normativas, regimentos, resoluções, deliberações.
ATOS ORDINATÓRIOS (disciplinar o funcionamento da Adm. e a conduta de seus agentes): Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviços, provimento, ofício e despacho administrativo.