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PODER EXECUTIVO - RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA…
PODER EXECUTIVO - RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
República
Característica:
RESPONSABILIZAÇÃO PESSOA DO GOVERNANTE
IMUNIDADES DO PRESIDENTE
IMUNIDADE FORMAL
:star:
Possui
IMUNIDADE MATERIAL
Não possui
Pode ser responsabilizado penalmente por suas palavras e opiniões
CLÁUSULA DE IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA
:star:
Na vigência do mandato, o Pres. da Rep. só pode ser responsabilizado por atos praticados
No exercício da função
Ou em razão dela
Durante o mandato, o Pres.
NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO POR ATOS ESTRANHOS AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
Não significa que o Presidente ficará impune pela prática desse crime
Após o mandato, ele poderá ser responsabilizado por crime que cometeu na vigência do mandato
Haverá suspensão provisória do processo e a consequente suspensão do prazo prescricional
Inclui crimes que foram praticados antes do início do mandato presidencial
VEDAÇÃO À PRISÃO CAUTELAR
:star:
O Pres. da Rep. somente estará sujeito à prisão após sentença condenatória emanada do STF, nas infrações penais comuns
Não são admitidas prisões cautelares
Flagrante delito, prisão temporária, prisão preventiva
AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
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Juízo de admissibilidade político da Câm. dos Dep.
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTROS DE ESTADO
(nos crimes conexos com os do Pres. da Rep.)
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Não se estende para investigados sem foro por prerrogativa de função que praticarem crimes conexos com os do Pres. da Rep. serão processados imediatamente na 1ª instância, mesmo que a Câm. dos Dep. tenha rejeitado o juízo de admissibilidade político
Votação nominal, por 2/3 dos membros
PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO
CRIMES COMUNS
(infrações penais comuns)
A denúncia é apresentada ao STF, que deve remetê-la à Camara dos Deputados
Após a autorização da Câmara dos Deputados (votação nominal, por 2/3), o STF poderá receber a denúncia, instaurando o processo
Recebida a denúncia, o Presidente ficará suspenso das suas funções
Só retornará caso seja absolvido ao final do julgamento, ou se decorrerem mais de 180 dias sem que o julgamento tenha sido concluído
Se condenado, seus direito políticos serão suspensos e perderá o mandato presidencial, sem prejuízo da sanção penal cabível
Presidente da República não está sujeito à prisão enquanto não for proferida sentença condenatória
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CRIMES DE RESPONSABILIDADE
(infrações político-administrativa)
Denúncia é apresentada à Câm. dos Dep. (denúncia popular)
Câmara realiza o juízo de admissibilidade político (votação nominal, por 2/3)
Processo será remetido ao Senado Federal que realizará novo juízo de admissibilidade da denúncia (por maioria simples) - Senado decidirá pela instauração ou não do processo
Instaurado o processo, o Senado vai atuar como "Tribunal político"
Não é cabível recurso contra o mérito da decisão do Senado
Deve ser assegurado os princípios do devido processo legal
Presidentes ficará suspenso de suas funções
Retornará caso seja absolvido ou se, decorrido 180 dias, o julgamento não tiver sido concluído (Não será arquivado)
Se condenado, não haverá pena privativa de liberdade
1 more item...
Será afastado quando for instaurado o processo pelo Senado Federal
Senadores não se submetem às regras de impedimento e suspeição previstas no Código de Processo Penal
É assegurado contraditório e ampla defesa em todas as fases
O
impeachmente
tem natureza essencialmente política. Por isso, não se sujeita a controle jurisdicional quanto ao mérito. Entretanto, é possível o controle jurisdicional quando aos aspectos formais (processuais)
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CRIMES DE RESPONSABILIDADE
Atentem contra:
O livre exercício do Poder Legislativo, Judiciário, do MP e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação
O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais
A existência da União
A segurança interna do País
A probidade na administração
A lei orçamentária
O cumprimento das leis e das decisões judiciais