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Direito e Moral (Teoria do Mínimo Ético (Bentham) (Críticas: (Existem…
Direito e Moral
Na antiguidade clássica não havia uma separação rígida entre direito e moral. A aplicação do direito se confundia com a ética que, àquele tempo, identificava-se com a moral.
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Algumas regras são legais e existem porque são válidas, enquanto outras regras possuem natureza moral e existem porque são aceitas em termos gerais. (Hart)
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A reaproximação do direito e moral , afastados pelo pensamento positivista, ocorreu com o pós-positivismo, considerados os efeitos extremos pela adoção do juspositivismo ao extremo.
No paradigma pós-positivista, há um consenso geral sobre a ideia de que texto é algo diferente de norma, já que a o texto legal pode ter diversos significado, na medida em que é interpretado por meio de recursos morais. (Muller)
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ATENÇÃO: A permeabilidade da moral ao direito se dá por diversos meios, dentre eles a técnica de redação de textos por meio de cláusulas gerais, que trazem conceitos indeterminados, permitindo que um mesmo texto normativo possibilite interpretações que variam com o tempo, sem necessidade de reformas, adaptando-se aos valores sociais.