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6 - ATO, FATO E NEGÓCIO JURÍDICO (FRAUDE CONTRA CREDORES (CÓDIGO (ART. 158…
6 - ATO, FATO E NEGÓCIO JURÍDICO
VÍCIOS ANULÁVEIS
II)
POR
VÍCIO
RESULTANTE
PRAZO DECADENCIAL
NO SILÊNCIO:
2 ANOS
OBS. COAÇÃO NA DATA QUE CESSAR
DE
4 ANOS
DA
CELEBRAÇÃO
DO NJ
OU FRADE
ENTRE CREDORES
(SOCIAL)
E DILAPIDA O PATRIMÔNIO
PESSOA ENDIVIDADA
VÍCIO SOCIAL
LESÃO
POR NECESSIDADE
ESTADO DE PERIGO
PQ ESTAVA EM PERIGO
COAÇÃO
FOI AMEAÇADA
DOLO
FOI ENGANADA
ERRO
ART. 138
ENGANOU SOZINHA
VÍCIOS DE CONSENTIMENTO
ERRO
DOLO
COAÇÃO
ESTADO DE PERIGO
LESÃO
ESTADO DE PERIGO
ART. 156, CC
CONFIGURA-SE QND ALGUÉM
PREMIDO DA NECESSIDADE
DE SALVAR-SE OU FAMÍLIA
DE GRAVE DANO CONHECIDO PELA OUTRA PARTE
ASSUME OBRIGAÇÃO
EXCESSIVAMENTE ONEROSA
ART. 157, §2º-
NÃO SE DECRETARÁ
:red_cross:
ANULAÇÃO DO NJ
SE FOR OFERECIDO
SUPLEMENTO SUFICIENTE
OU SE A PARTE FAVORECIDA
CONCORDAR COM A
REDUÇÃO DO PROVEITO
LESÃO
Art. 157, CC
OCORRE LESÃO QND
UMA PESSOA
SOB PREMENTE NECESSIDADE
OU POR INEXPERIÊNCIA
SE OBRIGA A
PRESTAÇÃO
MANIFESTAMENTE
DESPROPORCIONAL
AO
VALOR DA PRESTAÇÃO OPOSTA
NÃO SE DECRETARÁ
:red_cross:
ANULAÇÃO DO NJ
SE FOR OFERECIDO
SUPLEMENTO SUFICIENTE
OU SE A PARTE FAVORECIDA
CONCORDAR COM A
REDUÇÃO DO PROVEITO
FRAUDE CONTRA CREDORES
CÓDIGO
ART. 789
O DEVEDOR RESPONDE
COM TODOS OS SEUS BENS
PRESENTES E FUTUROS
P/ CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
SALVO RESTRIÇÕES DA LEI
ART. 790
SÃO SUJEITOS A EXECUÇÃO OS BENS
DO SUCESSOR
DO SÓCIO
DO DEVEDOR
AINDA QUE EM
PODER DE TERCEIROS
DO CONJUGE OU COMPANHEIRO
ALIENADOS OU GRAVADOS
COM ÔNUS REAL
EM FRAUDE À EXCEUÇÃO
DO RESPONSÁVEL
EM CASO DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
É POSSÍVEL
HAFTUNG SEM SCHULD
RESPONSA. PATRIMONIAL
SECUNDÁRIA
ART. 158, CC
OS NEGÓCIOS DE
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS (DOAÇÃO)
OU REMISSÃO DE DÍVIDA (PERDÃO)
SE OS PRATICAR
O DEVEDOR JÁ INSOLVENTE
OU POR ELES REDUZIDO À INSOLVÊNCIA
PODERÃO SER ANULADOS
PELOS CREDORES QUIROGRAFÁRIOS
COMO LESIVOS DOS SEUS DIREITOS
ART. 159, CC
SERÃO IGUALMENTE ANULAVEIS
OS CONTRATOS ONEROSOS
DO DEVEDOR INSOLVENTE
QND INSOLVÊNCIA FOR NOTÓRIA
OU HOUVER MOTIVO
PARA SER CONHECIDA
DO OUTRO CONTRATANTE
Art. 163, CC
PRESUMEM-SE FRAUDATÓRIAS
DOS DIREITOS DOS OUTROS CREDORES
AS GARANTIAS DE DÍVIDAS
QUE O DEVEDOR INSOLVENTE
TIVER DADO A ALGUM CREDOR
HÁ VÍCIO SOCIAL
+ FRAUDE PAULIANA
RELAÇÃO OBRIGACIONAL
SCHULD
DÉBITO
HAFTUNG
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL
O QUE É :question:
ATO DE DISPOSIÇÃO PARTIMONIAL
PELO DEVEDOR
COM O OBJETIVO DE
PREJUDICAR O CREDOR
DILAPIDAÇÃO DO PATRIMONIO
AÇÃO PAULIANA
CASO EM QUE O DEVEDOR
ALIENA OS SEUS BENS
TRANSFERE-OS A TERCEIROS
O
AUTOR
É SEMPRE O
CREDOR
E O
RÉU
SERÁ SEMPRE O
DEVEDOR
E O
ADQUIRENTE
DO BENS (LITISCONSÓRCIO)
A FRAUDE CONTRA CREDORES
SÓ PODE SER OBJETO
DE AÇÃO PAULIANA
= AÇÃO PRÓPRIA
CONSEQUÊNCIA
ANULAÇÃO
O BEM ALIENADO
RETORNARÁ AO DEVEDOR
INEFICÁCIA
O BEM RESPONDERÁ
PELO PAGAMENTO DA DIVÍDA
REQUISITOS
OBJETIVO
DIMINUIÇÃO OU ESVAZIAMENTO
DO PATRIMÔNIO DO DEVEDOR
ATÉ SUA INSOLVÊNCIA
EVENTUS DAMNI
(DANO)
SUBJETIVO
INTENÇÃO
MALICIOSA
DO DEVEDOR DE CAUSAR O DANO
E DO TERCEIRO ADQUIRENTE
CONSILIUM FRAUDIS
(CONLUIO FRAUDULENTO)
DIVÓRCIO CONSENSUAL
:broken_heart:
SIMULAÇÃO DE DIVÓRCIO
DILAPIDA O PATRIMÔNIO
CONFIGURA FRUADE CONTRA CREDORES
ALIENAÇÃO FRAUDULENTA
É GENÊRO
ESPÉCIES
FRAUDE CONTRA CREDORES
FRAUDE À EXECUÇÃO
ALIENAÇÃO DE BEM CONSCRITO
ALIENAÇÃO FRAUDULENTA
É GENÊRO
ESPÉCIES
FRAUDE CONTRA CREDORES
DIMINUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO DEVEDOR PARA
REDUZIR-SE À INSOLVÊNCIA
CONFIGURAÇÃO
EVENTUS DAMNI (OBJETIVO)
CONSILLIUM FRAUDIS (SUJETIVO)
ATO VÁLIDO
INEFICAZ OU ANULAVEL :question:
STJ DIZ SER INEFICAZ
APESAR DE
ANULÁVEL
SEGUNDO O CC
AÇÃO AUTONOMA
AÇÃO PAULIANA
OU AÇÃO REVOCATÓRIA
S. 195 STJ
SENTENÇA
DECLARATÓRIA
EX TUNC
CONSTITUTIVA
EX NUNC
FRAUDE À EXECUÇÃO
DIMINUIÇÃO DO PATRIMÔNIO
DO DEVEDOR PARA
REDUZIR-SE A INSOLVÊNCIA
COM ALIENAÇÃO DE BENS
NO CURSO DO PROCESSO
INCIDENTE PROCESSUAL
ATO ATENTATORIO
À DIGNIDADE DA JUSTIÇA
DECISÃO
DECLARATÓRIA
(INEFICÁCIA ORIGINÁRIA)
ALIENAÇÃO DE BEM CONSCRITO
DIFERENÇA
1. FRAUDE CONTRA CREDORES E 2. À EXECUÇÃO :question:
O TEMPO DA DIMINUIÇÃO DO PATRIMONIO
SEM QUE HAJA PROCESSO EM CURSO
COM PROCESSO EM CURSO
DE CONHECIMENTO
OU DE EXECUÇÃO