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Vícios Redibitórios (Alternativas ao adquirente, em caso de vício…
Vícios Redibitórios
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Alternativas ao adquirente, em caso de vício redibitório.
Enjeitar a coisa, recobrando o preço. (Ação Redibitória) (441 do CC)
Pleitear o abatimento do preço, em correspondência com o defeito oculto. (Ação Estimatória ou Quanti Minoris) (442 do CC)
Pleitear indenização pelos danos causados. Em caso de perdas e danos, só será cabível se o alienante conhecia o vício ou defeito da coisa. O desconhecimento do vício pelo alienante não obsta ações de responsabilidade civil por outros danos causados. (443 do CC)
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Vícios ocultos: São aqueles vícios em que o comprador, com vulgar diligência, não consegue descobrir com um simples e rápido exame do bem. Eles se revelam mais tarde pela prova, pela experiência ou pela abertura de invólucros.
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Enjeitar: Rejeitar, recusar, não querer.
583 da Vll Jornada de Direito Civil: O art. 441 do Código Civil deve ser interpretado no sentido de abranger também os contratos aleatórios, desde que não inclua os elementos aleatórios do contrato.
503 do CC: Nas coisas vendidas conjuntamente, o defeito oculto de uma não autoriza a rejeição de todas. (Não se aplica aos contratos em que há relação de pertinência entre os objetos alienados) (STJ)
ATENÇÃO: Se o adquirente se já estava na posse, o prazo conta-se da alienação, reduzido à metade.
ATENÇÃO: Tratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente (180 dias) se não houver regras disciplinando a matéria.
ATENÇÃO: Apesar do CC equiparar o prazo para a ação rebiditória e estimatória, sua natureza é diversa. Na ação redibitória o prazo é decadencial, já que o adquirente busca uma pretensão de natureza constitutiva negativa (rescisão do contrato por vício redibitório). Já na ação estimatória, o prazo é prescricional, não obstante a lei referir-se a ele de forma duvidosa, na medida em que o adquirente pleiteia uma condenação (devolver parte do preço pago).
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