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Contabilidade Societária - 18.1. Ativo Imobilizado: Critérios de Avaliação…
Contabilidade Societária - 18.1. Ativo Imobilizado: Critérios de Avaliação e Mensuração
Conceito da Lei dos Critérios de Avaliação
Os direitos classificados no imobilizado,
pelo custo de aquisição, deduzido do saldo da respectiva conta
de depreciação, amortização ou exaustão
custo de aquisição - depreciação/amortização/exaustão = critério de avaliação
também deve estar deduzido das perdas estimadas por redução ao valor recuperável
Mensuração no reconhecimento e após o reconhecimento
acontece no momento em que os critérios de reconhecimento são atendidos e em momento posterior ao reconhecimento
quando atende aos critérios de reconhecimento de um ativo deve ser mensurado pelo seu custo.
Elementos que integram o custo do imobilizado
quaisquer
custos diretamente atribuíveis
estimativa inicial dos custos
de desmontagem e remoção do item e de restauração do local no qual este está localizado
preço de aquisição
+ impostos de importação e impostos não recuperáveis, depois de deduzidos os descontos e abatimentos
custos essenciais à colocação nas condições operacionais pretendidas
depois de atingida as condições operacionais pretendidas, o que vir de gasto é despesa
O custo reconhecido no valor contábil deve ser equivalente ao valor à vista no momento do reconhecimento
Diferença entre o valor a prazo e o valor é vista é despesa com juros (custos de empréstimos), exceto se forem diretamente atribuíveis, aí é reconhecido no custo
Depois de reconhecido, opta pelo método do custo ou pelo método da reavaliação
Método
de Custo
apresentado no balanço pelo seu custo deduzido da depreciação acumulada e das perdas estimadas por redução ao valor recuperável
de Reavaliação
caso seja permitido por lei
apresentado pelo seu valor reavaliado, que representa seu valor justo no momento da reavaliação, deduzido da depreciação e perdas estimadas
Lei n o 11.638/07 eliminou, a partir do início de 2008, a possibilidade da reavaliação de itens do ativo imobilizado.
Adoção, pela primeira vez, das normas internacionais e dos CPCs
é possível detectar itens do ativo imobilizado ainda em operação, capazes de proporcionar geração de fluxos de caixa futuros, que estejam reconhecidos no balanço
por valor consideravelmente inferior ou superior ao seu valor justo
não é considerado prática de reavaliação, mas sim ajuste dos saldos iniciais
Nesses casos, entende-se que a prática mais adequada a ser adotada é empregar o valor justo como custo atribuído (deemed cost) para ajustar os saldos iniciais subavaliados ou superavaliados
devem ser contabilizados tendo como contrapartida a conta Ajustes de Avaliação Patrimonial, no PL
ainda, dependendo, deve ser reconhecido os tributos diferidos
possível perda futura por valor não recuperável deve ser reconhecida nesses casos
Deve-se também verificar a depreciação, vida útil e valor residual, se são passíveis de reajuste
Bens Comprados de Terceiros
Além do valor do elemento em si, devem ser incluídos os fretes, seguros, impostos não recuperáveis, comissões, desembaraço alfandegário, custos com escritura, instalação, montagem...
encargos financeiros decorrentes de empréstimos e financiamentos é despesa financeira, exceto no caso de se tratar de um ativo qualificável
impostos pagos na compra devem integrar o custo, exceto quando ensejarem crédito fiscal.
É admitida a recuperação do ICMS, em até 4 anos, 1/48 por mês
PIS e da Cofins na modalidade não cumulativa também têm o direito de tomar crédito dessas contribuições
O valor correspondente aos tributos recuperáveis não deve compor o custo de aquisição dos bens
Caso haja perda parcial do direito à utilização do crédito, o valor perdido será considerado parcela integrante do custo, no ato da baixa
Bens Construídos
inclui no custo a mão de obra e seus encargos, própria ou de terceiros, e outros custos diretos e indiretos relacionados com a construção
Os custos de empréstimos diretamente atribuíveis inclui no custo
Na variação cambial decorrente de financiamento, a incorporação ao custo fica limitada a seu valor de mercado ou de recuperação, dos dois o menor
Bens Recebidos por Doação
devem ser contabilizados pelo valor justo a crédito de receita no resultado do período (se não houver obrigações a cumprir), ou receita diferida (se houver ou se forem bens depreciáveis)
são isentas de tributação apenas as doações feitas pelo
Poder Público
Bens Incorporados para Formação do Capital Social
contabilizados por seu valor de avaliação, aprovado em assembleia geral, estabelecido por três peritos, ou por empresa especializada
Bens Adquiridos por Meio de Permuta
por ativo não monetário ou por ativos monetários e não monetários, sendo esses ativos de natureza semelhante ou não
deve ser mensurado pelo valor justo, exceto pelo fato de a permuta não ter natureza comercial ou o valor justo não puder ser mensurado de forma confiável
o valor justo do item cedido pode ser utilizado para mensurar o custo do item recebido
Bens Recebidos de Clientes em Transferência
transferências para conectar esses clientes a uma rede de fornecimento contínuo
a entidade que fornece os bens ou serviços deve mensurar o ativo transferido pelo valor justo no reconhecimento inicial
quando entidade que fornece recebe caixa em transferência de um cliente com a finalidade de construir imobilizado necessário para conectar esse cliente a uma rede de fornecimento. A entidade reconhece um passivo em contrapartida ao caixa recebido. Após construído, reconhece o item do imobilizado mensurado ao custo e reconhece uma receita pela baixa do passivo