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Defensoria pública Federal e Estadual RJ (Sanções (Suspensão (DGP)…
Defensoria pública Federal e Estadual RJ
ATRIBUIÇÕES
Defensor Púb. Geral
Conflitos de atribuições
c/ recurso p/ conselho
Determina
Avocar(atrair) atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública
ad referendum do Conselho Superior
e delegar atribuições de sua competência;
Aplic.
pena de remoção compulsória
Subdefensor Geral
Atividades adm
Supervisionar
Coordenar
Controlar
Conselho Superior
Regimento Interno
Rever ato promoção
Aconselha
recomenda
Regulamentar normas p/ eleições de Ouvidor
Elaborar lista tríplice
de promoção merecimento
quanto a Atribuições
Detalhar
fixar
alterar
Grau de recurso
conflito de atrib.
PAD
Corregedoria Geral
Instruções
s/ passar da autonomia dos membros
Estágio prob
propor exoneração de quem n obteve desempenho
Merecimento
estatísticas
Realiza
Fiscaliza
GARANTIAS DOS MEMBROS
Inamovibilidade
poderá ser removido ouvido o Conselho
A pedido
ato do Defensor Geral
Interesse da adm
Férias
de 60 dias
Individuais ou Coletivas
por escala aprovada pelo Defensor Geral
independência funciona
irredutibilidade de vencimentos;
ESTRUTURA
Conselho Superior
Pres. Defensor Geral
Membros Natos
Defensor geral
subdefensor
corregedor
ouvidor
Perda de mandato de conselheiro
Faltar a 3 conselhos seguidos
ou a 5 alternadamente
Ouvidor Geral
Mandato 2 anos
1 recondução
escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública
dentre cidadãos de reputação ilibada
não integrante da Carreira.
Órgão Auxiliar
DPG
nomeado pelo GOV.ESTADO
dentre membros >35 anos
p/2 anos + recondução
estar na carreira há pelo menos 8 anos
Corregedoria geral
indicado dentre os integrantes da classe mais elevada da Carreira,
em lista tríplice formada pelo Conselho Superior
e nomeado pelo Defensor Público-Geral
p/ 2anos +recondução
União/ DF e territórios
Nomeado pelo P.R
SDPG
órgão adm superior
órgãos de atuação:
a) as Defensorias Públicas do Estado;
b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estad
órgãos de administração superior:
a) a Defensoria Pública-Geral do Estado;
b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado;
c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado;
d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
órgãos de execução:
Defensorias Púb do Estado
CONCEITO
Permanente
Essencial à função jus
gratuita assistência jurídica e extrajudicial aos necessitados
em todos graus de jurisdição
Objeitvo Fundamental
construir uma sociedade livre, justa e solidária
Sanções
Suspeito
opinado contrariamente a pretensão da mesma parte
Remoção Compulsória(DPG)
caso de falta grave e repercutida
tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão
Prescrição
anos2
advertência (DPG)
Por Escrito
violação dos deveres e
proibições funcionais
Prescrição
anos2
Suspensão (DGP)
Reincidência em advertência
Prescrição
anos2
Violação intencional do dever funcional
ato incompatível com decoro e dignidade
Demissão
Aplic. pelo Presid. repúb
reincidência
ou remoção compulsória.
em falta punida com suspensão
o infração penal EM SERVIÇO incompatível com o exercício do cargo,
Cassação Aposent
Aplic. pelo Presid. repúb
PAD
revisão do PAD
Se proceder
será tornado sem efeito o ato punitivo
restabelecendo direitos do afetado
a qualquer tempo
concluído em até 90 dias
do dia em que os autos chegarem à Comissão Permanente de Inquérito Administrativo
prorrogável por 30 dias, em, no máximo, três períodos
Censura(lc 06/77 rj)
descumprimento do dever funcional;
Desatendimento órgão superior
procedimento reprovável;
Reincidência em advertência
Multa( lc 06/77)
retardar injustificadamente ato funcional
Descumprir prazos legais
ASSISTIDOS
DIREITOS
Qualidade e eficiência do atendimento.
Uso do nome social à pessoa transexual, transgênero e travesti.
Direito de revisão de sua pretensão quando recusada pelo Defensor Público.
Promoção
Determinação antiguidade
Desempate
Mais antigo no estado
Mais tempo de serviço geral
maior idade
classif. concurso
mudança de Classe
OBJETIVOS
Representar aos sistemas internacionais de proteção dos D.Humanos
participar, quando tiver assento
dos conselhos
Patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública.
Impetrar todos Remédios CF
ou qualquer outra ação em defesa das inst. funcionais e órgãos de execução
FUNÇÕES INSTITUCIONAIS
curadoria especial
sob quaisquer circunstâncias, ASSEGURAR, o exercício dos direitos e garantias individuais.
Em estb. Policiais
internação
inclusive adolescentes
Integrar conselhos
Promover a tutela do meio ambiente
prestar atendimento interdisciplinar,
Exercer
em favor de PF ou PJ
Pad ou JUS
Em todas as instâncias
ordinárias e extraordinárias
utilizando todas as medidas
tutelar direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos
de grupos Hipossuficientes
promover, prioritariamente, a solução extrajudicial
DEVERES DOS MEMBROS
Artigo 164
lc 80
I - prestar aos necessitados atendimento de qualidade, tratando-os com urbanidade e respeito,
II - racionalizar, simplificar e desburocratizar os procedimentos, evitando solicitar aos usuários documentos ou diligências prescindíveis à prestação do serviço;
III - atender aos necessitados, nos dias e horários previamente estabelecidos e divulgados, salvo nos casos urgentes;
IV - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, na forma da lei, lhes sejam atribuídos pelos órgãos da administração superior;
V - participar dos atos judiciais, quando necessária a sua presença;
VI - esgotar as medidas e recursos cabíveis na defesa dos interesses do necessitado assistido, inclusive promover a revisão criminal e a ação rescisória;
VII - zelar pelo prestígio da Justiça, por suas prerrogativas e pela dignidade de suas funções;
VIII - zelar pelo respeito aos membros da Defensoria Pública do Estado e do Ministério Público, aos magistrados e aos advogados;
IX - tratar com urbanidade as partes, testemunhas e auxiliares da Justiça;
X - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei;
XI - manter conduta compatível com o exercício das funções;
XII - residir, se titular, no Município onde exerce suas funções, salvo autorização expressa do Defensor Público-Geral do Estado, em caso de justificada e relevante razão;
XIII - resguardar o sigilo sobre o conteúdo de documentos ou informações obtidas em razão do cargo ou função e que, por força de lei, tenham caráter sigiloso;
XIV - comparecer, em horário normal de expediente, ao local onde exerce suas funções;
XV - exercer permanente fiscalização sobre os servidores subordinados;
XVI - representar ao Defensor Público-Geral do Estado e ao Corregedor-Geral sobre irregularidades que dificultem ou impeçam o desempenho de suas funções;
XVII - prestar as informações solicitadas pelos órgãos da administração superior da Defensoria Pública do Estado;
XVIII - zelar pelo recolhimento ou promover a cobrança de honorários advocatícios, sempre que o necessitado for vencedor da demanda ou houver arbitramento judicial, bem como de quaisquer despesas adiantadas pelo Fundo de Assistência Judiciária, tais como honorários periciais;
XIX - observar fielmente o plano anual de atuação, aprovado pelo Conselho Superior;
XX - encaminhar relatório de suas atividades, na forma e periodicidade estabelecidas pela Corregedoria-Geral;
XXI - zelar pela guarda e boa aplicação dos bens e recursos que lhe forem confiados.
LC 06/77 RJ
Aprovado em concurso
a partir da publicação da nomeação
tem 30 dias para entrar em exercício
PRERROGATIVAS
examinar qualquer processo
seja qual for a repartição pública
obter cópias e tomar apontamentos.