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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ATO\NEGÓCIO JURÍDICO ((ELEMENTOS INTRÍNSECOS…
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DO ATO\NEGÓCIO JURÍDICO
ELEMENTOS INTRÍNSECOS
ELEMENTOS ESSENCIAIS
VONTADE, OBJETO E SUJEITO
INTEGRAM O NÚCLEO
DO ATO\NEGÓCIO JURÍDICO
A SUA
AUSÊNCIA
TORNA O ATO\NEGÓCIO JURÍDICO
INEXISTENTE
OU NULO
ELEMENTOS ACIDENTAIS
OU PACTOSADJETOS(
TERMO,CONDIÇÃO E ENCARGO**
DERIVAM DA VONTADE
DOS CONTRATANTES
NÃO INTEGRAM O NÚCLEO DO ATO\NEGÓCIO JURÍDICO
APENAS CIRCUNDAM
AS CLÁUSULAS PODEM OU NÃO ESTAR NO CONTRATO
QUANDO INCORPORADOS
AO ATO\NEGÓCIO JURÍDICO
ALTERAM OS EFEITOS JURÍDICOS
ENCARGO
IMPLICA UM
ÔNUS IMPOSTO AO BENEFICIÁRIO
CONDIÇÃO
:SUBORDINA O EFEITO DO NEGÓCIO JURÍDICO A
EVENTO FUTURO E INCERTO
ARTIGO 121cc
SUSPENSIVA
: O DIREITO A QUE O NEGÓCIO JURÍDICO SE PROPÕE SÓ
SERÁ ADQUIRIDO
OU EXERCIDO A
PÓS
NÃO SE VERIFICAR MAIS A SUSPENSÃO
RESOLUTIVA
:
PÕE FIM AOS EFEITOS
DO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO GERA EMPECILHO PARA USAR A COISA
POTESTATIVA:
LIVRE E PURO ARBÍTRIO DE UMA DAS PARTES.
DEVE SER CONSIDERADA COMO NULA
TERMO:
SUBORDINA O
INÍCIO DOS EFEITOS
DO NEGÓCIO JURÍDICO A
EVENTO FUTURO E CERTO
ELEMENTOS EXTRÍNSECOS
POSSIBILIDADE JURÍDICA DO OBJETO -
VALIDADE-
REQUISITOS:
OBJETO DEVE SER
LÍCITO:
LEI,MORAL E ÉTICA
**
OBJETO DEVE SER POSSÍVEL
(POSSIBILIDADE DE SER NEGOCIADO)
OBJETO DEVE SER
DETERMINADO E INDIVIDUALIZADO
AGENTE CAPAZ
(PERSONALIDADE JURÍDICA PLENA)CAPÍTULO I DO cc
FORMA
PRESCRITA OU NÃO DEFESA
EM LEI (NÃO VEDADA EM LEI)