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SEGURADO ESPECIAL (PEQUENO PRODUTOR RURAL (Proprietário, usufrutuário,…
SEGURADO ESPECIAL
- Residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo;
- Exerce atividades individualmente ou regime de economia familiar;
- Ainda que com auxílio de 3os em mútua colaboração
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PEQUENO PRODUTOR RURAL
- Proprietário, usufrutuário, possuidor, etc... que exerça:
- Agropecuária em área contínua ou não de até 4 MÓDULOS FISCAIS;
- Seringueiro ou Extrativista Vegetal de modo sustentável, sendo o PRINCIPAL MEIO DE VIDA
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PESCADOR ARTESANAL
- Faz da pesca PROFISSÃO HABITUAL ou PRINCIPAL MEIO DE VIDA.
- NÃO UTILIZA EMBARCAÇÃO ou usa de PEQUENO PORTE (AB < 20)
- Não usa empregados permanentes
- Se for regime de meação/arrendamento e AB > 20: Contribuinte Individual
- Assemelham-se mariscador, caranguejeiro, caçador de tartaruga, etc.
NÃO É SEGURADO ESPECIAL quem tem outra fonte de rendimento, :warning: EXCETO:
- Pensão por morte, auxílio-acidente/reclusão, com valor < que o menor BPC da previdência
- Benefício de previdência complementar
- Exercício de atividade $$$ < 120 dias (devendo recolher contribuição)
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- Vereador ou dirigente de cooperativa rural (constituída por Segurados Especiais)
- Atividade artesanal, com matéria-prima do próprio grupo familiar ou de outra origem (nesse caso, renda mensal tem que ser < menor BPC)
- Atividade artística, desde que $$ < menor BPC
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CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO
- Cônjuge ou companheiro ou filho maior de 16 anos;
- De pequeno produtor rural ou pescador artesanal;
- Que tem PARTICIPAÇÃO ATIVA nas atividades do grupo familiar
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- São favorecidos:
- Contribuição com alíquota reduzida e base de cálculo diferenciada;
- Carência não é contada por qtd de contribuições, mas por MESES de exercício;
- Só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição se fizer contribuições adicionais