CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (CAMEX)

ÓRGÃO DA CÚPULA DO COMÉRCIO EXTERIOR BRASILEIRO

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INTEGRA A ESTRUTURA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Órgão superior de assessoramento imediato à Presidência da República

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ÓRGÃO COLEGIADO

Representantes de DIVERSOS MINISTÉRIOS

OBJETIVO GERAL

Permitir uma MAIOR INSERÇÃO COMPETITIVA DO BRASIL NA ECONOMIA INTERNACIONAL

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COMPETÊNCIAS

FIXAR / DECIDIR / DEFINIR / COORDENAR / FORMULAR / DIRETRIZES (palavras chaves)

Destaques

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DEFINIR DIRETRIZES e procedimentos relativos à IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Outros órgãos fazer o trabalho de normatização

COORDENAR e ORIENTAR as AÇÕES DOS ÓRGÃOS que possuem competências na área

Evitar conflitos de competência entre órgãos

CAMEX deve ser previamente consultada sobre matérias relevantes relacionadas ao comércio exterior, ainda que sejam atos de outros órgão federais

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ORIENTAR a POLÍTICA ADUANEIRA, observada a competência específica do Ministério da Fazenda

A execução da política aduaneira é competência do Ministério da Fazenda, RFB

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FORMULAR DIRETRIZES básicas da política tarifárias na importação e exportação

FIXA ALÍQUOTAS apenas do II e do IE

IE: alíquota máx. de 150%

II: observar lista de concessões (OMC)

TEC

MERCOSUL quem define

CAMEX internaliza

CAMEX define LISTA DE EXCEÇÕES DO BRASIL

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MEDIDAS DE DEFESA COMERCIAL

DECOM realiza investigação e ao fim propõe aplicação de medidas de defesa

CAMEX é competente para aplicar as medidas, provisórias ou definitivas

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CAMEX é responsável por definir onde serão utilizadas as receitas oriundas da aplicação de tais medidas

Alterar a Nomenclatura Comum do MERCOSUL

Órgãos decisórios do MERCOSUL alteram

CAMEX internaliza a alteração

FORMULAR DIRETRIZES para funcionalidade do SISTEMA TRIBUTÁRIO no âmbito de exportação e importação

COMPROMISSOS INTERNACIONAIS FIRMADOS (OMC, MERCOSUL e ALADI)

ESTRUTURA DA CAMEX

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CONSELHO DE MINISTROS

Órgão de deliberação superior final

7 Membros

Ministros de Estado

de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

da Fazenda

da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

das Relação Exteriores

do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Chefe da Casa Civil (presidente do conselho)

Secretário-Executivo do Programa de Parcerias de Investimento da Presidência da República

Deliberará com a presença de, pelo menos 5 de seus membros e caberá ao Min. de Est. Chefe da Casa Civil o "voto de qualidade"

Reunir pelo menos 1 vez a cada 2 meses ou mediante convocação do seu presidente

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COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO (GECEX)

Presidente é o Min. da Ind., Com. Ext. e Serv.

Poderá tomar decisões a serem confirmadas a posteriori pelo Conselho (ad referendum)

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CONSELHO CONSULTIVO DO SETOR PRIVADO (CONEX)

Assessorar o GECEX, por meio de elaboração de estudos e propostas para aperfeiçoamento da política de comércio exterior

Órgão de representação do setor privado, com 20 membros

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COMITÊ DE FINANCIAMENTO E GARANTIA ÀS EXPORTAÇÕES (COFIG)

Responsável por enquadrar e acompanhar as operações do PROEX e do Fundo de Garantia à Exportação

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COMITÊ NACIONAL DE FACILITAÇÃO DE COMÉRCIO (CONFAC)

Facilitação do comércio visa à simplificação, harmonização, padronização e modernização de procedimentos relacionados ao comércio

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COMITÊ NACIONAL DE PROMOÇÃO COMERCIAL (COPCOM)

COMITÊ NACIONAL DE INVESTIMENTOS (CONINV)

Formular propostas e recomendações à CAMEX voltadas para o fomento de Investimentos Estrangeiros Diretos no País e aos Investimentos Brasileiros Diretos no Exterior

Propor ao conselho diretrizes e estratégias para a política de promoção comercial brasileira

SECRETARIA EXECUTIVA DA CAMEX

Prestar assistência direta e imediata ao Presidente do Conselho da CAMEX e ao Presidente do GECEX, além de preparar as reuniões do Conselho, do GECEX e do CONEX

Caso os atos da CAMEX violem os compromissos internacionais assumidos pelo país, a Rep. Fed. do Br. está incorrendo em ilícito internacional, se sujeitando à responsabilização internacional

As RESOLUÇÕES da CAMEX poderão ter, excepcionalmente, CARÁTER SIGILOSO, nos casos previstos na legislação vigente

CAMEX deve observar, no exercício de suas atribuições, as competência do Ministério da Fazenda, Banco Central e Conselho Monetário nacional