Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
TEORIA GERAL DO PROCESSO: LIDE (CONFLITO DE INTERESSES QUALIFICADO POR UMA…
TEORIA GERAL DO PROCESSO: LIDE
PREDOMINANTE:
CORRENTE TRADICIONAL
A LIDE
É INTEGRANTE DO PROCESSO
CORRENTE MODERNA
A LIDE
NÃO É NECESSÁRIA
NO PROCESSO CIVIL OU PENAL
CONFLITO DE INTERESSES
QUALIFICADO POR UMA
PRETENSÃO RESISTIDA
O PROCESSO TEM COMO FINALIDADE SOLUCIONAR A LIDE
FORMAS DE COMPOSIÇÃO DE LITÍGIO (SOLUÇÕES)
AUTOCOMPOSIÇÃO
: BUSCA AMIGÁVEL ENTRE AS PARTES
SUBMISSÃO:
RÉU SE SUBMETE A PEDIDO DO AUTOR
RENÚNCIA
: DESISTÊNCIA DO AUTOR
TRANSAÇÃO:
AMBAS RENUNCIAM PRETENSÃO
HETEROCOMPOSIÇÃO:
UM TERCEIRO ESTRANHO E NÃO INTERESSADO INGRESSA NO FEITO PARA SOLUCIONAR O LITÍGIO
FORMA PÚBLICA:
JUIZ
FORMA PRIVADA:
ARBITRAGEM
PODE SER COM
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA OU COMPROMISSO ARBITRAL
VÁLIDA PARA
PESSOAS CAPAZES E DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
NATUREZA
VOLUNTÁRIA
NÃO CABE RECURSO
NÃO CABE AÇÃO RESCISÓRIA
CABE AÇÃO ANULATÓRIA EM ATÉ 90 DIAS
AUTOTUTELA:
IMPOSIÇÃO DE UMA VONTADE SOBRE A OUTRA.
EXEMPLO DE AUTOTUTELA PERMITIDO EM LEI:
LEGÍTIMA DEFESA PENAL.
EXEMPLO NÃO PERMITIDO EM LEI
:EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES