• Quem paga as custas (regra)? O vencido, não tendo espaço para sucumbência recíproca. Se o vencido for o empregador, ainda que parcialmente, ele arcará com as custas.
• O reclamante (empregado) só arcará com as custa se houver improcedência total.
• No caso de acordo, as custas incidem sobre o valor do acordo. Mas quem paga? Depende, se tiver acordo sobre isso, prevalece o acordo; se não tiver acordo, cada uma paga metade das custas.